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Anvisa define regras para a rotulagem de alimentos com lactose

10 Fev 2017 - 11h26
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (9) duas resoluções com as novas regras para a rotulagem de produtos com lactose. Na primeira, são definidas como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A segunda resolução inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

No final de janeiro, a Anvisa determinou que os fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. Isso vale para alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” em seu rótulo.

De acordo com a agência, o limite está baseado em referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite de 100 mg é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. Segundo a Anvisa, a rede de laboratórios disponível no país tem capacidade para avaliar a presença de lactose nesses níveis.

Rótulos

Com as novas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rótulos para a lactose: “zero lactose“, “baixo teor”, ou “contém lactose”. A informação deve ser escrita em caixa alta e em negrito e a impressão deve ser em contraste com o fundo da caixa. A altura mínima deve ser de dois milímetros e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes. A declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.

 

Agência Brasil

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