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Reforma Trabalhista

Advogado diz que reforma Trabalhista é um avanço para o Brasil

13 Jun 2018 - 14h30

No ano passado, Cláudio, o presidente Michel Temer sancionou a reforma Trabalhista sob a alegação de que as normas precisavam ser atualizadas e alinhadas com a economia do século 21. Entre as mudanças, está a possibilidade de negociar o horário de trabalho e o período de férias. Na sua visão, essa reforma era realmente necessária?


“Nós temos uma legislação trabalhista no Brasil, e ela é muito antiga. Ninguém, seja qual for aqui o segmento, pode dizer, em sã consciência, que a norma trabalhista, de 1943, na época em que a CLT foi promulgada, é uma legislação moderna, uma legislação adequada ao seu tempo, uma legislação que atende as necessidades do mundo do trabalho, que mudou muito nesses 70 anos. Então assim, qualquer mudança tem repercussões, ela tem reações de todos os operadores do Direito, seja do Judiciário, seja da parte dos empregados, de sindicatos, seja do Ministério Público, seja dos advogados, seja das empresas, enfim, de uma maneira geral, nós estamos observando muitas reações relacionadas a essa mudança, mas ela precisava acontecer.”

Na semana passada, o presidente da Confederação Nacional da Indústria foi até Genebra, na Suíça, para defender a reforma Trabalhista, uma vez que o país tem sofrido acusações de que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam normas internacionais. De acordo com Central Única dos Trabalhadores, a CUT, a nova legislação viola a Convenção 98 da OIT, que estabelece os princípios do direito de organização dos trabalhadores, o direito de sindicalização e à negociação coletiva. Gostaria que o senhor explicasse melhor esses dois pontos e se essa denúncia tem fundamento.

“Bom, primeiro esta mudança da questão das relações coletivas, a primeira parte da pergunta, ela diz respeito a estas relações, que são coletivas, que tem de um lado o sindicato, de outro as empresas, ou o sindicato das empresas, isso são acordos ou convenções coletivas e, essa ideia de que pode negociar coletivamente, com essa expressão de que o negociado prevalece sobre o legislado, é algo que se tenta prestigiar aquilo que é a negociação feita em nível coletivo. Quando nós temos representados coletivamente uma categoria de trabalhadores e uma categoria ou uma empresa, do outro lado, eles podem dispor sobre elementos aqui da relação, ninguém melhor do que as próprias partes no país, com tantas particularidades, que as atividades são diferentes umas das outras, eles podem, de repente, dispor aqui da maneira como entenderem a mais adequada com a observância, evidentemente, dos limites de objetos que não podem ser negociados, que são os direitos previstos na Constituição. A reforma diz que pode haver convenção ou acordo coletivo sobre várias matérias, desde que não se afetem os direitos constitucionais, ou seja, eu não posso, mesmo que coletivamente falando, dizer que em uma relação, em uma determinada categoria, não se vai pagar 13º salário, não vai ter o pagamento de férias... Não, nada disso pode ser negociado.”

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