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Economia

Dificultar o trabalho aos domingos e feriados é retrocesso e afeta os empregos, avalia CNDL

Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas à revogação de parte da Portaria n. 671/2021, que tratava da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados

16 Nov 2023 - 18h36Por Janici Demetrio
Dificultar o trabalho aos domingos e feriados é retrocesso e afeta os empregos, avalia CNDL - Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) emitiu nota de repúdio  a Portaria n. 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal na terça-feira (14), que revoga parte da Portaria n. 671/2021, que tratava da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

Pela portaria, a partir de agora, para que trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços desempenhem suas atividades aos domingos e feriados, será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.

A CNDL entende que a medida é burocrática, custosa e é um retrocesso frente aos avanços da legislação trabalhista que o Brasil assistiu nos últimos anos.

No entendimento da Confederação, a decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho.

Ainda conforme a entidade, o setor de comércio não foi consultado pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre os efeitos da portaria, que, certamente, vão prejudicar milhares de empresas e pessoas.

“Em um momento em que a economia precisa se reerguer e iniciar um novo ciclo de crescimento, a medida surge como entrave ao bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil”, afirma a CNDL em nota.

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas informa ainda, que vai trabalhar junto às entidades representativas e às Frentes Parlamentares do Comércio e Serviços e das Pequenas e Microempresas no Congresso Nacional para a apresentação de um “Projeto de Decreto Legislativo (PDL)” cujo objetivo será sustar os efeitos da Portaria n. 3.665/2023.

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