PT
TRE reduz tempo de propaganda partidária do PT
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária quando o PT destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado – no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o que não caberia à propaganda gratuita. O entendimento de Padin foi seguido pelo tribunal.
“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, disse o desembargador.
Segundo o TRE-SP, a Lei nº 9.096/95 estabelece que a propaganda gratuita deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com estes relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina”.
Agência Brasil