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Futebol

Palmeiras tem vitória e se livra de depositar R$ 27 mi a ex-agente de Jesus

09 Nov 2016 - 14h39
Em decisão já em segunda instância, o desembargador Hugo Crepaldi rejeitou um pedido de Caran para que o alviverde apresentasse o contrato de venda do atacante para o Manchester City e depositasse R$ 27 milhões para garantir o pagamento ao agente dos 22,5% a que tinha direito na transação.

Já é a segunda derrota de Caran, que já havia tentado obter o contrato e a quantia em primeira instância, mas teve o pedido rejeitado – agora, também enfrenta uma decisão contrária em seu recurso.

O processo, entretanto, está longe de estar concluido – o pedido de Caran era para que o clube depositasse o valor como garantia caso o empresário vencesse a briga. A ação correrá normalmente, e uma decisão definitiva pode acontecer em favor de ambos os lados.

Gabriel Jesus foi vendido por 32 milhões de euros ao Manchester City, da Inglaterra, mas só se apresenta na equipe comandada por Pep Guardiola após o término do Brasileirão.

O Palmeiras entrou com um processo para incorporar 22,5% dos direitos econômicos de Jesus que pertenciam a Caran antes mesmo de confirmada a venda. O clube de Palestra Itália enxerga uma quebra de contrato por parte de Fábio Caran e se diz no direito de receber 52,5% da negociação com o time da Premier League – algo em torno de R$ 76 milhões.

A divisão nos direitos econômicos de Gabriel Jesus surgiu em dezembro de 2014, data na qual deu-se a última renovação de contrato do atacante com a instituição palestrina. Para ceder às exigências dos empresários (na época, Caran e Cristiano Simões), o Palmeiras precisou ceder 70% de um possível lucro a duas partes.

O agente Cristiano Simões, por meio da CR Sports, recebeu 47,5% dos direitos, enquanto os 22,5% de Fábio Caran se dirigiram à empresa Naima Ferreira Ltda., pertencente à Naima Ferreira, mulher do agora antigo empresário.

Uma cláusula - até de defesa por parte do clube - previa a proibição do repasse e venda do porcentual para qualquer outra empresa. A pena variava entre multa e até perda dos direitos.

Desta forma, o Palmeiras enxergou quebra de contrato por Naima, que deixou o posto de sócia-única ao vender, em 2015, 99% da empresa aos também empresários Mahmud Ayesh e Marco Francisco Lopez Redondo. A mulher de Fábio Caran, agora minoritária, permaneceu com 1%.

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