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Inadimplência

Inadimplência fecha o ano em alta

14 Jan 2016 - 11h30

Ano turbulento para os registros de consumidores com contas em atraso, 2015 terminou com a região Nordeste tendo a maior variação no número de inadimplentes na comparação com 2014. De acordo com o indicador do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), foi registrado um avanço de 7,62% frente ao ano anterior. Apesar de apresentar uma desaceleração em relação à alta de novembro, o resultado de dezembro permanece em patamares elevados.

Das quatro regiões comtempladas por este estudo, é no Nordeste que o número de inadimplentes mais tem crescido nos últimos meses. Em seguida aparecem a região Centro-Oeste (6,24%), Sul (5,10%) e Norte (3,92%). O indicador não considera os dados da região Sudeste, que estão suspensos devido à entrada em vigor da Lei Estadual 16.569/2015, conhecida como Lei do AR, que dificulta a negativação de inadimplentes em São Paulo.

Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, o aumento da quantidade de consumidores inadimplentes reflete o difícil cenário macroeconômico visto em 2015, com piora dos índices de emprego e avanço da inflação. "A alta dos preços aliada ao aumento do desemprego afetou a renda das famílias, que sentem dificuldades para pagar as dívidas pendentes", diz o presidente.

A projeção da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, para 2016 é que mesmo com bancos e comerciantes restringindo a concessão de crédito - fato que limita o endividamento do consumidor - a inadimplência deve continuar acelerando pelos próximos meses, devido à crise da economia brasileira.

Na comparação mensal, isto é, entre dezembro e novembro de 2015, foi a região Sul que registrou a maior queda, com -1,78%, seguida do Norte (1,10%), Centro-Oeste (-0,89%) e Nordeste (-0,88%).


Dívidas bancárias são a maioria nas quatro regiões

Nas regiões Norte e Nordeste, foi o setor de Comunicação o que registrou a maior variação anual do número de dívidas, com crescimento de 11,84% e 11,93%, respectivamente, na comparação com dezembro de 2014.

No Centro-Oeste, as pendências devidas ao setor de Água e Luz foram as que mais cresceram, com variação de 33,63% na comparação anual. No Sul, também se destaca o número de pendências de Água e Luz, mas com um crescimento menor, de 16,70%.

Porém, a maioria relativa do total de dívidas dos moradores das quatro regiões analisadas possui como credo o segmento de Bancos: Sul, com 43,95% do total; Nordeste, com 41,58%; Centro-Oeste, 40,75%; e Norte, com 33,02%.

Entenda a Lei do AR do estado de São Paulo

Desde setembro de 2015, quando passou a vigorar a nova Lei Estadual 16.569/2015, os consumidores do estado de São Paulo que atrasam suas contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.

Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no mercado de crédito no país. Com menos informações na base de devedores,  a concessão de crédito deve sofrer impactos, resultando em juros mais elevados para todos os consumidores, estando eles com as contas em dia ou não.

Outro ponto prejudicial da nova lei é que, caso o consumidor não seja localizado pelos Correios e não assine o aviso de recebimento, ele só poderá ser considerado inadimplente se a dívida for protestada em cartório, o que implica na cobrança de taxas para ter a pendência excluída após o seu pagamento. Antes da nova lei entrar em vigor, o consumidor não era onerado financeiramente, pois bastava pagar a dívida para ter o nome 'limpo' de volta, independentemente de o lojista optar ou não pelo protesto. O SPC Brasil e a CNDL acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei e aguardam o julgamento.

Fonte: CNDL/SPC Brasil

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