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Governo Federal aumenta penalidades para furto e receptação de animais de abate

04 Ago 2016 - 11h19
Com a Lei 13.330/16, o furto e a receptação de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos serão punidos de forma mais rigorosa. A medida foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer na terça-feira, 2, e publicada no Diário Oficial desta quarta, 3. A partir de agora a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime e se estende também para a receptação do animal. A punição é válida também para os animais abatidos ou divididos em partes. Antes a penalidade era de um a quatro anos de reclusão.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, a nova lei traz mais segurança para os pecuaristas, que sofrem com os constantes furtos de animais. “Os produtores investem em bons animais e eles, muitas vezes, são a fonte de renda da propriedade. O furto desses animais representa um grande prejuízo para os pecuaristas, além é claro de colocar a segurança da família em risco”, afirma.

É considerada receptação de animais furtados qualquer pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais de abate, ainda que abatidos ou divididos em partes. As informações são da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

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