Saúde

Rio do Sul revoga decreto que dispensa obrigatoriedade de vacina da Covid para matrículas escolares

Município seguiu recomendação do Ministério Público do Santa Catarina

9 FEV 2024 • POR Janici Demetrio • 16h35

A Prefeitura de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, revogou, nesta sexta-feira (9), o decreto que dispensava a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 na matrícula ou rematrícula em estabelecimentos de ensino do município.

A decisão segue recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, que recomendou a revogação do decreto nº 12.677/2024, publicado na última sexta-feira (2). Conforme o município, o objetivo do decreto que dispensava a obrigatoriedade do atestado de vacinação era colocar aos pais e responsáveis a decisão da imunização dos filhos.

Situação semelhante ocorreu na cidade de Joinville, a Prefeitura informou na quinta-feira (8) a revogação do Decreto Municipal nº 58.402, após recomendação feita pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

No município de Saúdes, no Oeste, decreto semelhante também foi revogado nesta semana. 

Na semana passada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou e disse que os decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

O MPSC ressaltou ainda, que muito embora a exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve impedir o ato da matrícula, os pais ou autoridades competentes devem ser comunicados em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação. 

Além disso, o MPSC reforça que a Lei Estadual n. 14.949/2009, inclusive, atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. 

Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não for vacinada nos casos exigidos, “mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública”. 

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