Saúde

Presidente do Comitê fala sobre novo decreto contra a covid-19 em Jaraguá

Medidas entraram em vigor nesta quinta-feira (17) e seguem até 30 de junho

17 JUN 2021 • POR Janici Demetrio • 09h59

Entrou em vigor nesta quinta-feira (17) novo decreto contendo medidas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus no município de Jaraguá do Sul. As medidas serão válidas até o dia 30 de junho. Ao vivo no Diário da Jaraguá desta quinta-feira (17) a presidente do Comitê Extraordinário de Combate à covid-19, Emanuela Wolff, detalhou as regras e falou sobre a situação do município com relação a pandemia. 

Rádio Jaraguá · Entrevista Emanuela Wolff - 17-06

Pelo Decreto, fica vedada a abertura (funcionamento e utilização) entre 17 de junho e 30 de junho de parques públicos e privados, incluindo áreas de lazer públicas como campos de futebol, academias ao ar livre e parquinhos infantis públicos, entre outros, sendo expressamente vedada a pratica de esportes coletivos de qualquer natureza nos espaços públicos. A realização de competições esportivas coletivas amadoras, também está vedada.

A pratica esportiva individual está permitida, mas com uso obrigatório de máscara, sendo vedada a permanência nos espaços públicos coletivos de qualquer natureza. Ficam fora deste artigo, os parquinhos infantis anexos às casas de festas, recreações sociais e privadas. Outra medida do decreto diz respeito ao funcionamento de todas as quadras particulares e públicas de esportes coletivos amadores, que aos finais de semana (sábados e domingos), fica vedado.

O horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais permanece entre 6h e 22h, ficando permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até às 24h, com a recomendação aos estabelecimentos da realização de medição de temperatura, uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural.

Os estabelecimentos devem, ainda, observar o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilizar álcool gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada dois metros. Pelo Decreto, ficam vedadas as apresentações de música ao vivo e apresentações artísticas e vedado, ainda, qualquer meio eletrônico sonoro que dificulte a conversação.