Saúde

Jaraguá atinge 100% de ocupação dos leitos de enfermaria da covid-19

Pelo menos 77 pessoas estão internadas na enfermaria dos hospitais de Jaraguá. Na UTI, são 28 pacientes internados

19 FEV 2021 • POR Janici Demetrio • 18h18

Jaraguá do Sul confirmou mais 110 novos casos de covid-19 nesta sexta-feira (19), totalizando 16.899 desde o início da pandemia. Outras 97 pessoas concluíram o tratamento contra o coronavírus nas últimas horas, totalizando 15.969 recuperados. Os dados foram atualizados no final da tarde desta sexta-feira (19) pela Secretaria de Saúde. 

Conforme relatório, 809 pessoas seguem em tratamento no município. A taxa de ocupação dos leitos exclusivos para covid-19 está em 100% no setor de enfermaria e 82% na UTI adulto. Pelo menos 77 pessoas estão internadas na enfermaria dos hospitais de Jaraguá, uma delas está no setor infantil. Na UTI, são 28 pacientes internados, sendo moradores de Jaraguá do Sul e região. 

Na quinta-feira (18) Jaraguá do Sul confirmou a 121ª morte por covid-19. A vítima é um homem de 76 anos, com comorbidades. 

Boletim:
16.899 casos confirmados, sendo:
15.969 recuperados;
809 em tratamento;
121 óbitos.
2.787 vacinados 1ª dose
448 vacinados 2ª dose

A partir de segunda-feira (22), entra em vigor um novo Decreto Municipal regulamentando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e promoção de eventos em Jaraguá do Sul. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Combate à Covid-19, que aconteceu na manhã desta sexta-feira (19), e leva em consideração a classificação de risco da regional Nordeste do Estado, além do aumento no número de casos e da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais destinadas aos pacientes com Covid-19.

O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, e alterações. Este Decreto entra em vigor no dia 22 de fevereiro, com validade até 1º de março de 2021. 

BARES E PUBS
O Decreto limita o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h todos os dias. Os estabelecimentos poderão fazer tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h. Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. 

Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos. 

ABORDAGENS E PARQUES
O Decreto determina que, fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. Fica vedado o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, permitida a pratica esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social. Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.

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