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Saúde

Novo decreto da Covid-19 entra em vigor na segunda-feira em Jaraguá

O Decreto limita o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h todos os dias

19 Fev 2021 - 18h04Por Janici Demetrio
Novo decreto da Covid-19 entra em vigor na segunda-feira em Jaraguá  -

A partir de segunda-feira (22), entra em vigor um novo Decreto Municipal regulamentando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e promoção de eventos em Jaraguá do Sul. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Combate à Covid-19, que aconteceu na manhã desta sexta-feira (19), e leva em consideração a classificação de risco da regional Nordeste do Estado, além do aumento no número de casos e da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais destinadas aos pacientes com Covid-19.

O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, e alterações. Este Decreto entra em vigor no dia 22 de fevereiro, com validade até 1º de março de 2021. 

BARES E PUBS
O Decreto limita o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h todos os dias. Os estabelecimentos poderão fazer tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h. Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. 

Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos. 

ABORDAGENS E PARQUES
O Decreto determina que, fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo. Fica vedado o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, permitida a pratica esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social. Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.

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