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Gastronomia

Vereador quer que strudel seja patrimônio imaterial de Jaraguá do Sul

Com a aprovação do projeto de lei nº 193/06, Jaraguá do Sul detém o título de “Capital Catarinense do Strudel”, desde maio de 2006

16 Mai 2019 - 13h43Por Sérgio Luiz

No dia 6 de julho a comunidade Santo Estevão, na Estrada Garibaldi, promove a 7ª edição da Festa Catarinense do Strudel. A iniciativa é da Associação Húngara de Jaraguá do Sul. O evento transcorre das 15 horas às 18 horas. O público terá quatro opções de strudel para saborear: queijinho doce, amendoim doce, repolho e frango. Os organizadores esperam atrair em torno de 500 pessoas para o evento gastronômico.

A primeira edição da Festa Catarinense do Strudel aconteceu em 2008. A última edição foi em 2015. Vale lembrar que desde maio de 2006, com a aprovação do projeto de lei nº 193/06, Jaraguá do Sul detém o título de “Capital Catarinense do Strudel”.

Segundo o recém-empossado presidente da Associação Húngara de Jaraguá do Sul, Alfredo Pinter, que assumiu em abril para a gestão 2019/2020, hoje a entidade soma 280 associados. Destes, em torno de 35 estão envolvidos diretamente na elaboração das unidades de strudel. 

Strudel é um tipo de massa com recheio, que geralmente é doce, mas que hoje também é encontrada em versões salgadas. A iguaria se tornou popular no século 18 em todo o Império Habsburgo (Casa da Áustria). Faz parte da culinária austríaca, mas também é comum nas outras culinárias da Europa Central. A receita mais antiga encontrada desta sobremesa remonta ao século 12, preservada na Biblioteca de Viena, na Áustria.

E se depender do vereador Eugênio Juraszek (PP), o Strudel deve ser considerado Patrimônio de Jaraguá do Sul. O vereador disse que o projeto está praticamente pronto e será apresentado em breve para apreciação e votação.

De acordo com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico Nacional), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). E que a  Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.


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