Segurança
Nova lei federal facilita remoção de veículos abandonados em Jaraguá do Sul
Veículos poderão ser removidos sem necessidade de multa - Crédito: Grok/X/IAA Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feira (1), o Projeto de Lei Ordinária 69/2026, que revoga as leis municipais anteriores sobre remoção de veículos abandonados. A mudança tem como principal objetivo adequar a legislação local ao Artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Inserido pela Lei Federal nº 14.440/2022 e alterado pela Lei nº 14.599/2023, o Artigo 279-A estabelece que: “O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito”.
O que muda na prática?
Veículos abandonados ou acidentados (sinistrados) podem ser removidos de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de multa prévia ou longos trâmites burocráticos.
A remoção pode ser feita mesmo quando não houver responsável presente no local.
O poder público (Prefeitura, DETRAN, PRF e Polícias) ganha maior agilidade para retirar esses veículos das vias públicas.
Antes da nova norma federal, o processo era lento e burocrático, o que dificultava a ação da fiscalização municipal. Com o Art. 279-A, o objetivo é melhorar a mobilidade, a segurança e a limpeza urbana.
A revogação das leis municipais anteriores (7.989/2019 e 9.180/2022) foi necessária para que Jaraguá do Sul passe a seguir diretamente as regras mais modernas e eficientes previstas na legislação federal.
O projeto segue agora para sanção do prefeito José Jair Franzner.
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