Segurança
Mulher é denunciada por maus-tratos após cadela ser enterrada viva em Joinville
Animal foi resgatado em um condomínio no bairro Jardim Paraíso
Crédito: Divulgação Polícia Civil / NSCO Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou uma mulher pelos crimes de maus-tratos a animais e corrupção de menores por suposta participação no enterramento de uma cadela prenhe em um condomínio no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. O crime ocorreu na manhã de 6 de fevereiro.
Segundo a denúncia da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, a acusada teria agido com outras pessoas e adolescentes para enterrar a cadela, conhecida como Bonnie (na época chamada Chavosa), deixando apenas a cabeça do animal para fora da terra.
A cadela, que estava prenhe de quatro filhotes, só sobreviveu porque moradores ouviram seus latidos, conseguiram resgatá-la e providenciaram atendimento veterinário de emergência. O MPSC afirma que Bonnie foi submetida a intenso sofrimento físico e térmico, em um ato considerado de extrema crueldade.
Dos quatro filhotes, apenas dois sobreviveram. Bella e Stella nasceram com vida, enquanto Beca e Billy morreram em consequência dos maus-tratos, conforme aponta a investigação.
A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, autora da denúncia, destacou que a gravidade do caso exige uma resposta penal proporcional e ressaltou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento. Segundo ela, o fato de Bonnie estar prenhe agrava ainda mais a conduta atribuída à acusada.
Um relatório veterinário anexado ao processo aponta que Bonnie foi resgatada em estado gravíssimo, com choque, hipertermia, temperatura corporal de 40,7°C e comprometimentos neurológicos e sistêmicos. Os exames também identificaram terra na gengiva, na língua e nas unhas da cadela, indicando que ela tentou escapar da cova.
Além da denúncia, o Ministério Público pediu que a acusada seja condenada ao pagamento de R$ 41.918,87 por danos causados aos animais. O órgão também descartou a possibilidade de um acordo de não persecução penal, por considerar que a extrema violência praticada torna inadequada a concessão do benefício.
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