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Segurança

Delegado fala sobre o caso da adolescente morta, supostamente, por overdose em Jaraguá do Sul

Polícia investiga o caso e não descarta outros crimes praticados contra a adolescente

10 Mar 2025 - 21h08Por Rogério Tallini
Jovem de 19 anos foi preso com base no artigo 243 do ECA - Crédito: Grok/X/IAJovem de 19 anos foi preso com base no artigo 243 do ECA - Crédito: Grok/X/IA

O delegado de polícia, Marcelo Schiebelbein, da Delegacia da Comarca de Jaraguá do Sul, falou com exclusividade para a Rádio Jaraguá, nesta segunda-feira, 10, sobre o caso da adolescente de 17 anos que morreu na madrugada de domingo, 9, depois ter usado cocaína, na companhia de um jovem de 19 anos. 
O delegado confirmou as informações já antecipadas pela Polícia Militar, ou seja, que a jovem foi levada ao Hospital São José por um veículo de aplicativo, por volta das 2h de domingo, sendo que o acompanhante era o namorado de 19 anos, que deixou a adolescente e fugiu. 
A morte dela foi constatada logo após os primeiros atendimentos e a PM foi informada, bem como os demais órgãos competentes. Com base nas informações colhidas no hospital, policiais começaram as buscas pelo veículo de aplicativo, que foi localizado e confirmou o endereço de origem da corrida, uma casa no bairro Estrada Nova.

No endereço, policiais militares encontraram o namorado da vítima, com mais algumas pessoas, e, no local, também constataram a existência de indícios que eles estariam fazendo uso de bebida alcoólica e de drogas ilícitas. “O namorado da vítima foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil e após as análises preliminares ele foi autuado aí pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente”, disse o delegado. “E as investigações agora prosseguem pela Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Idoso, tendo em vista que foram requisitados diversos exames a fim de se verificar a possibilidade de ocorrência de alguns outros crimes envolvendo toda essa situação”, explica o delegado.

ARTIGO 243 DO ECA
O artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, trata da venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência a crianças ou adolescentes. Ele estabelece o seguinte:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, é crime.
Pena: Detenção de 2 a 4 anos, e multa, conforme o disposto no art. 258 do ECA, que prevê penalidades administrativas e judiciais.
Esse artigo visa proteger menores de idade do acesso a substâncias prejudiciais, como álcool, drogas ou medicamentos controlados, punindo quem facilitar esse acesso sem justificativa legal.

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