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Segurança

Decretada prisão preventiva de motorista do Jaguar envolvido em grave acidente na BR-470

Conversão de prisão em flagrante para preventiva foi homologada na manhã deste domingo

24 Fev 2019 - 16h00Por NCS Total

A prisão em flagrante de Evanio Wylyan Prestini, 31 anos, foi convertida para prisão preventiva na manhã deste domingo (24). A audiência de custódia, inicialmente marcada para as 15h, foi antecipada para 11h "por questões de segurança", de acordo com o Fórum da Comarca de Blumenau.

No documento, a juíza Cláudia Inês Maestri Mayer aponta que não é "certo 'premiar' sua conduta (a de Evanio) com a concessão de liberdade, enquanto duas jovens inocentes e sem o direito de escolha tiveram suas vidas ceifadas tão precocemente". "Por tudo isso, logicamente, não há de se cogitar da possibilidade de conceder ao conduzido o benefício de liberdade provisória", destaca o texto.

Evanio era o motorista de um Jaguar que se envolveu em um grave acidente na manhã de sábado na BR-470, em Gaspar, próximo ao Restaurante La Terra. Ele bateu de frente contra um Palio onde estavam cinco mulheres. 

Duas delas, Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner Zimmermann, morreram. De acordo com o teste do bafômetro feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no local do acidente, Evanio estava embriagado.

Outras duas pessoas foram encaminhadas para hospitais e já estão em casa. Uma outra vítima, Maria Eduarda Kraemer, passou por procedimentos cirúrgicos e, conforme informações de familiares, não corre risco de morte.

Um vídeo divulgado na manhã de sábado (23) mostra o Jaguar F-Pace andando em zigue-zague na rodovia federal. 

O despacho da magistrada destaca na sua decisão: 

“Pela forma como o delito ocorreu, pela presença de grande quantidade de álcool no corpo do conduzido, pelas inúmeras garrafas de bebida alcoólica que guardava em seu veículo e pela comprovação através do referido vídeo feito por terceiro estranho e desinteressado no qual fica comprovado que o conduzido dirigiu por vários quilômetros de forma perigosa e quase causando outros acidentes, é possível concluir que ao permanecer dirigindo alcoolizado, o conduzido assumiu o risco de causar um mal a outras pessoas, como de fato ocorreu. O conduzido possuía outras alternativas para evitar o efeito danoso, mas aceitou a possibilidade de vitimar terceiros ao invés de aguardar até que tivesse condições de conduzir seu veículo com segurança. Não há dúvidas de que a capitulação do delito deve ser alterada para duplo homicídio qualificado e tripla tentativa de homicídio.”

Fonte: NSC Total


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