Segurança
Caso Ana Beatriz: Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por estupro e homicídio da menina
Ele está preso preventivamente desde 2020 e vai responder pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado
Crédito: Divulgação MPApós 16 horas de julgamento, o homem acusado de estuprar e matar Ana Beatriz Schelter, então com 12 anos, em Rio do Sul, foi condenado na madrugada desta quarta-feira (13). Mais de uma década após o crime que causou grande comoção no Alto Vale, a pena ultrapassa 58 anos de prisão.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a condenação do primeiro dos três acusados pelo assassinato da adolescente, ocorrido em março de 2016, em Rio do Sul (SC). O réu, apontado como o principal responsável, recebeu a pena de 58 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 9 meses e 26 dias em regime semiaberto, pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e fraude processual.
O homem, de 58 anos, já estava detido no Presídio Regional de Rio do Sul e não poderá recorrer em liberdade. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da Capital, após a transferência do processo a pedido da defesa.
De acordo com a acusação, o crime teria sido cometido após uma emboscada, com abuso de confiança e violência sexual, seguido de asfixia da vítima e tentativa de simular suicídio. A perícia, no entanto, descartou essa hipótese e confirmou que se tratou de estupro e homicídio por esganadura.
As investigações, conduzidas no âmbito da Operação Fênix pelo GAECO, indicaram que o réu conhecia a vítima e teria planejado o crime junto com outro envolvido. O MPSC denunciou três pessoas no total, e os demais réus devem ser julgados em 25 de junho de 2026, em Florianópolis.
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas técnicas e depoimentos que foram aceitos pelos jurados. Familiares da vítima acompanharam toda a sessão.
O caso
Ana Beatriz tinha 12 anos quando saiu de casa a pé, por volta das 13h do dia 2 de março de 2016, para percorrer o trajeto de poucos minutos até o Colégio Estadual Henrique da Silva Fontes, onde cursava o sétimo ano. Ela nunca chegou ao destino. O desaparecimento foi registrado em boletim de ocorrência naquela noite pelo pai, noticiando o desaparecimento da filha. Na manhã seguinte, o corpo da adolescente foi encontrado dentro de um contêiner às margens da BR470, em Rio do Sul.
A perícia constatou que a cena havia sido forjada para simular suicídio por enforcamento, hipótese posteriormente descartada. O exame pericial confirmou que a vítima foi submetida a violência sexual e morta por asfixia, mediante esganadura.
Investigações
O MPSC denunciou três réus, entre eles o homem julgado nesta terçafeira, pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio qualificado por feminicídio e fraude processual, no âmbito da Operação Fênix, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Blumenau, sob coordenação da 3ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul.
Desde o início das investigações, a materialidade dos crimes de estupro e homicídio qualificado ficou comprovada, afastando a hipótese inicial de suicídio. As apurações revelaram que o réu julgado agora era conhecido da família, monitorava a rotina da vítima e se aproveitou disso para planejar friamente o crime. A investigação apurou também que ele e outro denunciado teriam perfil associado à exploração sexual de crianças e adolescentes, o que reforçou o vínculo entre os envolvidos e o contexto dos crimes.
Na manhã de 2 de março de 2016, esses dois denunciados estiveram juntos. Segundo a denúncia do MPSC, ofereceram carona à adolescente durante seu trajeto habitual até a escola. Com a vítima no veículo, deslocaramse para um local não identificado, onde, mediante violência e em concurso de agentes, praticaram os crimes.
Os demais réus serão julgados pelo Tribunal do Júri da Capital em sessão marcada para o dia 25 de junho de 2026. No início deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a transferência do julgamento para Florianópolis. O MPSC optou por não recorrer da decisão, priorizando a realização célere do júri diante do longo tempo de tramitação do processo.
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