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Saúde

Quem descumprir normas da covid-19 poderá ser multado em Corupá

Pelo projeto, aprovado ontem na Câmara, serão consideradas infrações administrativas a não utilização de máscaras quando a pessoa estiver fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo

19 Mar 2021 - 05h59Por Janici Demetrio
Quem descumprir normas da covid-19 poderá ser multado em Corupá  - Crédito: Sandro Basso / Câmara de Corupá Crédito: Sandro Basso / Câmara de Corupá

Atendendo à convocação do prefeito Luiz Carlos Tamanini, os vereadores de Corupá estiveram reunidos em reunião extraordinária nesta quinta-feira (18), às 18 horas. Na pauta, a análise do projeto de lei enviado pelo executivo municipal que estabelece multas às pessoas físicas e jurídicas que descumprirem normas referentes a pandemia. 

Pelo projeto, serão consideradas infrações administrativas a não utilização de máscaras quando a pessoa estiver fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo. 

A matéria também impõe sanções aos setores públicos e privados que deixarem de fornecer máscara de proteção para cobertura aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores.

Num outro artigo do projeto, está a aplicação de multas às pessoas e organizadores que forem flagrados em atividades ou reuniões que geram aglomeração, incluindo festas familiares, bem como a punição no descumprimento da obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio). Também serão multadas as pessoas que descumprirem o isolamento determinado pela autoridade de saúde. 

Duas emendas apresentadas pelos vereadores foram incorporadas ao texto original; uma que trata da data de aplicação da lei que será na sexta-feira, dia 26, e outra que determina ao executivo municipal a criação de uma comissão que será encarregada de gerir as eventuais multas aplicadas, bem como o valor a ser pago pelo infrator. 

Descumprimento da lei
As infrações administrativas serão punidas com as seguintes penalidades: advertência verbal (caso haja o desconhecimento das normas, fato pouco provável), multa, interdição, cassação do alvará e localização de funcionamento do estabelecimento comercial. 

As multas às pessoas físicas irão variar entre 50 e 100 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal), algo em torno entre R$ 150 e R$ 300, levando-se em conta o valor de R$ 3,06 da Unidade praticado atualmente em Corupá.  Para as empresas, as penalidades variam entre 200 a 10.000 UFMRs, podendo haver a interdição ou cassação do alvará de funcionamento.

 

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