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Saúde

Medidas restritivas são prorrogadas por mais 14 dias em Santa Catarina

Confira as principais regras

09 Abr 2021 - 22h04Por Janici Demetrio
Medidas restritivas são prorrogadas por mais 14 dias em Santa Catarina  - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira (9). Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira (12) passam a valer até as 6h de 26 de abril. 

>>> Decreto disponível aqui 

A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em  Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas. 

“Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”, afirmou a governadora.

Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h. A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforçou a importância do monitoramento frequente das medidas contra a Covid-19.

“A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, afirmou a secretária. 

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021. 

Carmen Zanotto ainda lembrou que os protocolos de segurança sanitária devem ser cumpridos sempre.

“Precisamos manter os cuidados como o uso de máscaras, higienização das mãos, manter o distanciamento e os ambientes arejados”, reforçou.

Regras em vigor:
As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco: 

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 

Horários para o comércio

Serviços autorizados a funcionar 24h:

Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares

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