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Saúde

Liberada vacinação para crianças com 10 anos completos em Jaraguá

Confira todas as orientações para a vacinação.

19 Jan 2022 - 10h40Por Ricardo Rabuske
Liberada vacinação para crianças com 10 anos completos em Jaraguá - Crédito: Breno Esaki/Agência Saúde DFLiberada vacinação para crianças com 10 anos completos em Jaraguá - Crédito: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Está liberada a vacinação pediátrica contra a covid-19 para crianças de 10 anos completos. Da mesma forma, continua a imunização de crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades .

A Central de Imunização, localizada na Rua Reinoldo Rau, 123, no Centro, é o endereço onde acontece a aplicação das vacinas a este público.

VACINAÇÃO COVID PARA CRIANÇAS 05 A 11 ANOS
QUEM PODE SE VACINAR AGORA:
Crianças com 10 anos completos
Crianças de 5 a 11 anos com comorbidades

LOCAL DA VACINAÇÃO:
Central de Imunização, Rua Reinoldo Rau, 123. Bairro: Centro.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira

ORIENTAÇÕES:


CRIANÇAS DE 10 ANOS COMPLETOS – A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus

Documento pessoal com foto

Carteirinha de Vacinação

Comprovante de residência

VACINAÇÃO CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS – Grupo Prioritário: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus

Documento pessoal com foto

Carteirinha de Vacinação

Comprovante de residência

Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

DEFICIÊNCIA PERMANENTE: que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc

COMORBIDADES:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3).
j) Síndrome de down

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