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Saúde

Jaraguá libera vacinação contra a covid para adolescentes de 14 anos

A imunização continua para o grupo prioritário de 12 a 17 (adolescentes com algum fator de risco)

17 Set 2021 - 09h37Por Janici Demetrio
Jaraguá libera vacinação contra a covid para adolescentes de 14 anos - Crédito: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom Crédito: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que está liberada a partir desta sexta-feira (17), a vacinação contra a covid-19 para adolescentes de 14 anos completos. A imunização continua para o grupo prioritário de 12 a 17 (adolescentes com algum fator de risco).

Além desses, pessoas com 80 anos ou mais, que receberam as duas doses de vacina contra a covid até 30 de abril, estão sendo chamadas para a aplicação do reforço.


REFORÇO PARA 80+ (Imunizante Pfizer, preferencialmente, conforme Ministério da Saúde)
Pessoas que receberam as duas doses da vacina até 30 de abril
Apresentar documento pessoal com foto
Carteirinha de vacinação
Comprovante de residência
Nos casos de idosos acamados ou residentes em abrigos, asilos ou instituições do gênero, a vacinação pode ser feita no local, bastando para isso o familiar ou responsável entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde mais próxima e informar a condição.

14 ANOS (Imunizante Pfizer)
Adolescentes com idade de 14 anos completos.
O adolescente deverá estar acompanhado pelos pais e/ou responsáveis legais ou apresentar a *Declaração de Autorização para Adolescente disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal
Apresentar documento pessoal com foto
Carteirinha de vacinação
Comprovante de residência

*Clique e baixe aqui a declaração de vacinação

GRUPO PRIORITÁRIO (Imunizante Pfizer)
Compreende adolescentes e jovens de 12 a 17: pessoas com deficiência permanente e portadores de comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes.
O adolescente deverá estar acompanhado pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Adolescente disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal
Apresentar documento pessoal com foto
Carteirinha de Vacinação
Comprovante de residência
Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:
Laudo médico
Declaração da Equipe Multidisciplinar
Documento oficial com indicação da deficiência
Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente

DEFICIÊNCIA PERMANENTE:
Limitação motora: grande dificuldade ou incapacidade para andar/ subir escadas
Limitação Auditiva: grande dificuldade ou incapacidade para ouvir
Limitação visual: grande dificuldade ou incapacidade para enxergar
Limitação Intelectual permanente: limite para atividades diárias, como trabalhar, brincar e estudar

COMORBIDADES:
Diabetes Mellitus
Doenças Metabólicas Hereditária: doença gaucher e mucopolissacaridoses
Doenças pulmonares crônicas: Asma Grave com uso contínuo de corticoide, Fibrose cística, fibroses pulmonares e broncodisplasias
Cardiopatias
Doença Hepática Crônica
Doença Renal Crônica
Doença Neurológicas crônicas: doenças hereditárias e degenerativas
Imunossupressão: HIV/Aids, Neoplasia em tratamento atual de quimioterapia e radioterapia e transplantados
Doenças Reumatológica
Doenças inflamatórias intestinais: Crohn e colite ulcerativa
Hemoglobinopatias: anemia falciforme e talassemia maior
Obesidade Grave: IMC escore z>+3
Síndrome de Down

Para gestantes, puérperas e lactantes, após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico assistente, as gestantes e puérperas devem comprovar a sua condição por meio da:
- carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal
- declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento
- além da apresentação de prescrição ou declaração médica atestando sua condição, acompanhada de documento de identidade com foto e comprovante de residência.

IMPORTANTE: 18+ INTERROMPIDA
Permanece interrompida a aplicada da primeira dose (D1) para pessoas com qualquer idade acima de 18 anos. O Município de Jaraguá do Sul aguarda o recebimento de nova remessa de vacinas para dar continuidade na vacinação deste público.

SEGUNDA DOSE
A aplicação da segunda dose (D2) de acordo com a data na carteirinha de vacinação ou que estejam com o calendário vacinal contra a covid atrasado.

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