Saúde
Governo Sanciona Lei que Incentiva Diagnóstico Tardio do Autista em Adultos e Idosos em SC
Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso

Projeto de Lei 54/2024, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), que visa implementar medidas para garantir que pessoas adultas e idosas tenham acesso ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como o tratamento, foi sancionado pelo governador em exercício deputado Mauro de Nadal. A Lei 18.972 foi publicada no diário oficial na última semana.
O foco principal da lei é facilitar o acesso a tratamentos, medicamentos e direitos para esse público, ampliando a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Segundo Caropreso, embora tenha havido avanços significativos no diagnóstico de autismo em crianças e adolescentes, ainda existe uma lacuna no atendimento a adultos e idosos. O deputado destaca que muitos adultos e idosos foram privados de um diagnóstico correto na infância devido à falta de conhecimento sobre o autismo naquela época ou a dificuldade de se encontrar um médico especialista. Sem um diagnóstico adequado, essas pessoas não receberam o suporte necessário, enfrentando desafios adicionais em suas vidas.
“A nova lei busca corrigir essa injustiça histórica, garantindo que todos tenham acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado, independentemente da idade. Vamos acompanhar e cobrar que sejam criados os protocolos e fluxos de atendimento para este público pelo governo estadual”.
Além disso, o deputado argumenta que o diagnóstico tardio abre novas possibilidades para essas pessoas, permitindo que descubram e desenvolvam suas capacidades e talentos. Com o reconhecimento adequado, adultos e idosos com TEA podem finalmente entender suas próprias experiências e comportamentos, promovendo uma melhor compreensão e aceitação social. A lei não apenas visa proporcionar tratamento, mas também a inclusão e valorização dessas pessoas na sociedade.
A legislação vigente até então concentrava seus esforços majoritariamente no diagnóstico precoce e no atendimento de crianças e adolescentes.
“A aprovação dessa lei é importantíssima, porque permite o Estado a fazer esse diagnóstico, ainda que tardio, em adultos e idosos. Então essa atenção da política de saúde, ela perpassa também, agora, pela atenção integral aos idosos, adultos que têm o transtorno, não apenas às crianças, ao início da vida, mas também a quem não pode ser diagnosticado oportunamente. É essa atenção integral prevista pela lei, que vai garantir um atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos, nutrientes do tratamento. Sem dúvida, é mais uma ação que reforça a importância que o Estado tem dado para a saúde”, afirma o secretário Adjunto da Casa Civil, Marcelo Mendes.
Por que é Importante o Diagnóstico Tardio?
O diagnóstico tardio do TEA em adultos e idosos é crucial por diversos motivos. Ele permite que capacidades antes não identificadas possam ser exploradas, oferecendo oportunidades para que essas pessoas expressem todo o seu potencial. Além disso, o diagnóstico promove um maior entendimento individual e social, facilitando a compreensão mútua e o acesso aos direitos assegurados por lei.
“A recente sanção da lei que traz o incentivo ao diagnóstico tardio do transtorno do espectro autista para adultos e idosos nos ajudará a organizar ainda melhor a rede de atenção em Santa Catarina, para uma atenção adequada e qualificada a essa população. O governo do Estado vem empenhando esforços para aumentar a capacidade instalada com centros de especialidades focadas em reabilitação, como as AMAs, as APAEs, e, através dessa legislação, acreditamos que poderemos cada vez mais avançar no atendimento de qualidade para nossa população”, reforça o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi.
A lei, que já está em vigor, marca um novo capítulo na assistência às pessoas com TEA no estado. Essa medida não apenas amplia o escopo da política estadual, mas também fortalece a rede de apoio e cuidados necessários para garantir uma vida digna e plena a todos os catarinenses.
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