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Saúde

Corupá tem medidas contra o novo coronavírus

Restrições passam a valer nesta segunda-feira (1º)

01 Mar 2021 - 15h59Por Janici Demetrio
Corupá tem medidas contra o novo coronavírus  - Crédito: Divulgação / Prefeitura de Corupá Crédito: Divulgação / Prefeitura de Corupá

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em Corupá, decreto assinado pelo prefeito, Luiz Carlos Tamanini, com restrições necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus e à covid-19. 

Confira as principais medidas do decreto:

- Fica limitado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, cinema, teatro, shopping center’s, eventos sociais, academias, bem como toda atividade comercial não essencial, das 6h às 22h, todos os dias, observada a limitação específica de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas. Os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega ou retirada no balcão até as 24h.

- Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão manter o autoatendimento, sem consumo no local. No entanto, está proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.

- Proibido o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e congêneres, assim como a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.

- Acesso a supermercado, verdureiras e lojas de departamento e congêneres, limitado 30% da lotação máxima, sendo obrigatório medição de temperatura e uso métodos máscara e álcool em gel. 

- A realização de velórios e sepultamentos dos familiares durante este período, deverá ocorrer no período máximo de 6 horas da seguinte forma. O horário de sepultamento nos cemitérios municipais será das 08h às 17h30.

- Proibido acesso a parques, praças, rios, cachoeiras e áreas de lazer públicas e privadas.

Caso haja descumprimento
Em casos de descumprimento das determinações, o estabelecimento será interditado por 72 horas. No caso de uma segunda reincidência, o local permanecerá fechado por 7 e em terceira, a interdição será até o fim do estado de emergência. Em todos os casos, haverá multa para o infrator e dependendo da gravidade, a cassação do alvará de funcionamento.

- Policiais militares, fiscais de tributos e posturas e os de vigilância sanitária estão autorizados por meio do decreto a realizar as vistorias e adotar as medidas cabíveis.

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