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Saúde

Corupá publica decreto municipal com novas regras de enfrentamento a Covid-19

As decisões são compartilhadas entre as cidades da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali).

03 Set 2020 - 18h49Por Da Redação

 

Corupá publica nesta quinta-feira (3) novo decreto municipal de enfrentamento a Covid-19, com algumas regras alteradas. A principal mudança foi a liberação em caráter experimental do transporte coletivo de passageiros em 8 de setembro. As decisões são compartilhadas entre as cidades da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali).

O novo documento prorroga medidas restritivas por mais sete dias. Ficam suspensas ainda até 9 de setembro a abertura de museus, casas noturnas, parques temáticos, shows, apresentações culturais, e esporte amador.

Para os comércios, as regras continuam mantidas conforme decreto anterior. Bares, restaurantes e similares podem atender presencialmente todos os dias, das 6h às 22h. Foi liberado, no entanto, a possibilidade de realização de almoços e jantares exclusivos em restaurantes com até no máximo 50 pessoas, desde que sejam respeitadas todas as regras sanitárias e de distanciamento social.

Confira as principais regras, conforme o decreto de número 1998/2020:

* O transporte coletivo de passageiros fica suspenso até o dia 7 de setembro de 2020, retornando dia 8 de setembro, em caráter experimental;

* Está autorizado o retorno dos eventos esportivos profissionais, permanecendo vedado o acesso do público;

* Eventos em formato drive-in de qualquer espécie e formato devem seguir as disposições da Portaria SES Nº 465, de 6 de julho de 2020, ou outra que vier a suceder;

* Fica permitido o turismo itinerante;

* Fica autorizado o funcionamento, mediante reserva, de casas que possuam atividade de restaurante no CNAE, limitado a 50 pessoas, para realização de almoços e jantares exclusivos, sem atendimento ao público externo, desde que observada as medidas de distanciamento social, e uso de luva e máscara, álcool gel em cada mesa, ficando proibida a apresentação de música ao vivo, esporte ou entretenimento, bem como a transmissão de lives por telão ou outro dispositivo, inclusive a execução de qualquer tipo de música que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos, e horário limitado das 6h às 22h (todos os dias);

* Os restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres (inclusive os localizados em shoppings centers, supermercados e galerias) terão horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial das 6h às 22h (todos os dias), sendo que o delivery pode ser realizado até 24h;

* Continua proibida a apresentação de música ao vivo, esporte ou entretenimento, bem como a transmissão de lives por telão nestes estabelecimentos;

* A limitação de horário não se aplica a restaurantes e lanchonetes localizados junto a rodovias (SC e BR), que sirvam refeições;

* Fica limitada a entrada de 50% da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres e limitado à 30 % da capacidade em missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas.

Atividades que permanecem suspensas em Corupá:

* Museus;

* Casas noturnas e parques temáticos;

* Shows, espetáculos, parques de diversões e circos;

* Atividades esportivas de recreação;

* Apresentações musicais, culturais, esportivas e similares em estabelecimentos comerciais, em serviço de alimentação e bar, em clubes sociais e esportivos, e similares;

* Práticas esportivas de contato ou que envolvam contato, práticas esportivas patrocinadas pela administração municipal, excetuando-se os esportes profissionais que seguirão regramento específico do Governo Estadual.

 

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