Saúde

Cirurgias eletivas são suspensas por 20 dias em SC

Não estão suspensas as urgências e as emergências e nem os procedimentos tempo-sensíveis - aqueles em que a vida do paciente pode estar em risco

22 Fev 2021 - 20h32Por Janici Demetrio
Cirurgias eletivas são suspensas por 20 dias em SC  - Crédito:  Divulgação / Arquivo / SES Crédito: Divulgação / Arquivo / SES

Uma portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde determinou a suspensão de cirurgias eletivas de alta e média complexidade pelos próximos 20 dias, como forma de garantir o acesso dos catarinenses às unidades durante a pandemia de Covid-19.

O documento assinado pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22), determina em seu artigo 1º que ”ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal e Hospitais Privados, em todo o território catarinense, por período de 20 dias”.

A suspensão é aplicável a todas unidades que dispõem de leitos de internação de UTI,  intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus. Não estão suspensas as urgências e as emergências e nem os procedimentos tempo-sensíveis - aqueles em que a vida do paciente pode estar em risco.

A portaria 168/2021 ainda estabelece que as unidades necessitam ampliar os estoques de gases medicinais, medicamentos, insumos e materiais de enfermagem, equipamentos de proteção individual, redirecionar e recrutar recursos humanos e reorganizar a disponibilidade de leitos e equipamentos para garantir a atenção a todos os pacientes que necessitem internação. 

O Governo do Estado ainda proibiu que as unidades restrinjam ou fechem o setor de emergência, bloqueando o acesso espontâneo ou referenciado de pacientes.

“Fica vedado às Unidades Hospitalares recusar o acesso de pacientes ao setor da emergência ou o encaminhamento de pacientes de outras unidades hospitalares para leitos de UTI ativos e disponíveis no Sistema de Gestão de Leitos – SES LEITOS”, consta a portaria.
 

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