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Santa Catarina

Termina amanhã o prazo para solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc

O auxílio é destinado para profissionais que comprovarem atuação no setor cultural nos últimos 24 meses

19 Out 2020 - 15h04Por Da Redação

Com base no disposto no artigo 1º, § 3º, inciso VIII, da Emenda Constitucional nº 107/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03/07/2020, informamos que:"

Termina amanhã (20) o prazo para que trabalhadores da cultura de Santa Catarina façam a inscrição e solicitem a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc. A data inicial, que era 9 de outubro, foi prorrogada. O auxílio é destinado para profissionais que comprovarem atuação no setor cultural nos últimos 24 meses.

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes, é necessário fazer o cadastro  Trata-se de uma ferramenta importante para que o poder público tenha conhecimento de quem são e onde estão os agentes culturais do Estado.

São considerados agentes culturais os pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere a Lei.

São considerados espaços culturais e artísticos microempresas e pequenas empresas culturais; organizações culturais comunitárias; cooperativas; instituições culturais e coletivos não formalizados.

Mais informações na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Fone: 3270-4300


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