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Santa Catarina

Quatro novas lei são sancionadas pelo governador Carlos Moisés

Entre elas, estão medidas que estabelecem mais transparência na divulgação dos dados e gastos com o combate ao coronavírus em Santa Catarina

31 Ago 2020 - 13h43Por Da Redação

Quatro novas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 28. Entre elas, estão medidas que estabelecem mais transparência na divulgação dos dados e gastos com o combate ao coronavírus em Santa Catarina, e a proibição de inquirir sobre religião e orientação sexual em entrevistas de vagas de emprego, por exemplo.

“Estamos trabalhando sempre em prol da melhoria da qualidade de vida dos catarinenses, seja na ampliação de serviços e no respeito aos direitos dos cidadãos, seja na transparência da nossa gestão. Por isso, o nosso reconhecimento e apoio aos bons projetos encaminhados pela Assembleia Legislativa”, afirma Moisés.

Confira o que estabelece cada uma dessas leis:

Pandemia 

A Lei 17.990 já está em vigor e dispõe sobre a divulgação de boletins epidemiológicos diários e de relatórios de gastos relacionados à pandemia de Covid-19 em Santa Catarina. A medida visa dar mais transparência ao processo e estabelece que as informações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Poder Executivo ou no site da Secretaria de Estado da Saúde.

Os boletins devem conter, no mínimo, informações como o número de casos notificados, o de pessoas com internações hospitalares, o de pessoas internadas em Centros de Terapia Intensiva (CTI) ou em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), o de pessoas que receberam alta médica e as que deixaram o CTI ou UTI. Também precisam constar os números de óbitos confirmados, de curados e de testes realizados.

O Poder Executivo deverá manter relatórios atualizadas com informações quanto a investimentos, planos de ações, gastos realizados e doações recebidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O Projeto de Lei é do deputado Ismael dos Santos.

O Governo do Estado já divulga diariamente informações relacionadas ao combate da Covid-19. Confira o boletim epidemiológico desta sexta-feira em www.coronavirus.sc.gov.br. As despesas com a pandemia podem ser acessadas no Portal da Transparência

Dia da Distonia

A data 6 de maio foi instituída pela Lei 17.991 como o Dia Estadual da Distonia em Santa Catarina. A finalidade do dispositivo é promover palestras, seminários e ações educativas e voluntárias sobre o tema, para conscientizar a população sobre a distonia, suas causas e tratamentos.

Distonia são contrações musculares involuntárias que causam movimentos repetitivos ou de torção e podem afetar várias partes do corpo de forma leve ou grave.

Esta lei alterou o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, que “Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas festivas alusivas ao âmbito do Estado de Santa Catarina” . O Projeto de Lei é do deputado Vicente Caropreso.

Violência contra a mulher

Mais uma conquista aos direitos das mulheres foi estabelecida na Lei 17.992, que já está em vigor. O dispositivo prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19. Isso já vem acontecendo por meio da Delegacia Virtual da Mulher e ajudando centenas de vítimas no estado.

Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.

Questionários de entrevista

Em Santa Catarina está proibido inserir perguntas sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de vagas de emprego. 

A regra vale também para admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins, conforme prevê a Lei 17.993/2020, sancionada na quinta-feira, 27, pelo governador Carlos Moisés. 

Pela medida, fica obrigatório a exposição de material explicativo de forma visível sobre o assunto nos locais de seleção dos candidatos. Em caso de descumprimero da lei, o infrator receberá multa correspondente ao valor mensal da respectiva vaga de emprego. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a sua aplicação em 90 dias. O Projeto de Lei é do deputado Kennedy Nunes.


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