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Santa Catarina

Comissão do Impeachment indefere pedido de novo prazo de defesa da vice

Além da vice-governadora, o pedido de afastamento atinge também o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca

10 Set 2020 - 15h45Por Da Redação

A Comissão Especial do Impeachment sobre a equiparação salarial dos procuradores do Estado indeferiu, nesta quinta-feira (10), um pedido da defesa da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) de juntada de documentos e abertura de novo prazo de defesa. A decisão, na prática, mantém o cronograma de trabalhos aprovado na primeira reunião da comissão, com a leitura do relatório final prevista para a próxima terça-feira (15). Além da vice-governadora, o pedido de afastamento atinge também o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca.

De acordo com o presidente da comissão, deputado João Amin (PP), a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa já havia se manifestado pelo indeferimento do pedido da defesa da vice-governadora. “Mesmo assim, nós colocamos para discussão e votação para todos os membros dessa comissão especial, para que o processo seja sempre justo e transparente”, afirmou Amin.

Na discussão sobre o pedido, o relator da comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), opinou pelo indeferimento. “Nessa fase processual, não cabe a juntada de documentos”, disse Vampiro.

O relator-adjunto, deputado Jessé Lopes (PSL), destacou que o direito de defesa “tem sido garantido desde o início do processo” e também votou contra o pedido.

Relatório final
Na próxima reunião da comissão, está programada a apresentação e a votação do relatório final, que vai recomendar o acatamento ou não da denúncia contra o governador, a vice e o secretário. A reunião está marcada para a próxima terça-feira (15), às 9 horas.

Se for aprovado pelo colegiado, o relatório final será lido em sessão ordinária e publicado no Diário Oficial da Assembleia e transformado em um projeto de decreto legislativo (PDL). Decorridas 48 horas da publicação, o PDL será colocado para discussão e votação em Plenário, onde precisa de 2/3 dos votos dos deputados (27 votos favoráveis) para ser aprovado.


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