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Câmara de Vereadores

Vereadores aprovam criação do Programa de Regularização Fundiária de Jaraguá do Sul

Projeto foi apreciado em votação única na quinta-feira (21)

22 Mar 2019 - 07h00Por CMJS

A Câmara aprovou na sessão ordinária desta quinta-feira (21), em votação única (regime de urgência), por unanimidade de votos, o PL nº 34/2019, do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fundiária no município. A proposta busca regulamentar dispositivos do Plano Diretor e o uso de ferramentas administrativas previstas em lei (como a legitimação fundiária, a legitimação de posse, dentre outros), para possibilitar a regularização fundiária de assentamentos informais, sejam irregulares ou clandestinos, urbanos ou rurais, quer sejam de interesse social ou específico, desde que caracterizados como Núcleo Urbano Consolidado. 

“A regularização fundiária no Município é uma necessidade premente para que se tenha um ordenamento legal que compreenda toda a cidade, estendendo igualmente a todos os munícipes o direito social à moradia e à cidadania”, diz o texto do projeto. 

Defendendo a matéria em plenário, o líder de governo, Pedro Garcia (MDB), reforçou a importância do projeto. “Parabenizo a Secretaria de Habitação. O PL só regulamenta as ações de regularização de loteamentos. É uma segurança jurídica”.

Marcelindo Carlos Gruner (PTB), afirmou que o projeto oportuniza também algo muito importante, a regularização dos núcleos urbanos consolidados no município. “Abre também uma nova perspectiva para a área rural”, comemorou ele.

“Esta nova lei vai facilitar as regularizações (de loteamentos) e isso é muito bom”, disse Eugênio José Juraszek (PP).
 
Detalhes da mensagem do PL
Ainda na mensagem da matéria, o Executivo ressalta informações sobre a Política Nacional de Regularização Fundiária, que visa transformar gradativamente a realidade desigual encontrada na maioria das cidades brasileiras, mas a promoção de ações efetivas para que a regularização ocorra de fato depende de um esforço articulado de todos os entes federativos e da compreensão da sociedade de que todos ganham com a construção de cidades mais justas.

Na publicação “Regularização Fundiária Urbana: Como Aplicar a Lei Federal Nº 11.977/2009”, a Secretaria Nacional de Habitação e a Secretaria Nacional de Programas Urbanos destacaram, da seguinte forma, a importância de regularizar: Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.

Além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais. Levando em consideração que esses assentamentos configuram áreas consolidadas, muitas vezes “engessadas”, com traçados peculiares nem sempre condizentes com os padrões mínimos previstos, a Lei Federal Nº 13.465/2017, em seu artigo 11, §1º, prevê a possibilidade de redução dos padrões adotados: Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. 

A regularização fundiária surgiu justamente com o intuito de integrar os assentamentos irregulares ao contexto legal da cidade, o que requer o enfrentamento de várias questões, dando prioridade para a permanência na área ocupada, desde que asseguradas a habitabilidade, a sustentabilidade urbanística, social e ambiental.


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