Política
TSE aprova calendário eleitoral e novidades na propaganda dos candidatos
ACAERT editará manual com as novas regras do pleito
Medidas serão publicadas no Diário de Justiça - Crédito: Reprodução/Redes SociaisPor unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. Com o julgamento, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.
Nas Eleições Gerais deste ano, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. As resoluções das Eleições 2026 serão, em breve, publicadas noDiário de Justiça Eletrônico (DJE)e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do TSE.
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Entre as instruções aprovadas, está a que trata de modificações na Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral. A nova norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral, e estabelece as proibições:
- de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, em desacordo com as regras de rotulagem ou incidente nas vedações previstas na resolução;
- de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica;
- de conteúdo de violência política contra a mulher.
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