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Política

Tribunal de Justiça derruba condenação de Cecília Konell

18 Jun 2012 - 16h54



O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) deferiu medida cautelar incidental protocolada pela defesa da prefeita Cecília Konell, o que a deixa livre para concorrer nas eleições de outubro, até que o mérito da ação que condenou a prefeita de Jaraguá do Sul, à perda dos direitos políticos por três anos por conceder gratificação à irmã, Carmelita Konell, seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, assinada pelo desembargador Sergio Roberto Baasch Luz, foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial do Estado na internet. Na decisão, o magistrado considerou que a sentença anterior poderia causar um dano irreparável à pretendente, além das questões processuais em si, em que o advogado Marlon Bertol apontou falhas. Com a decisão, Cecília está apta a concorrer à reeleição no pleito municipal em outubro. Para o presidente do PSD, Carione Pavanello, agora é marcar a convenção, que ele defende que deve ser conjunta entre as nove siglas que compõem a administração.

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Nos últimos dias, ao ser questionada pela imprensa sobre sua candidatura, a prefeita Cecília afirmava que a decisão estava nas mãos de Deus. Segundo o presidente do PSD, Carione Pavanello, agora o cenário muda e não há mais dúvidas de que a prefeita ira à reeleição.

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A denúncia do pagamento de gratificação irregular à irmã da prefeita, por seis meses, foi feita pelo Ministério Público, em 2009, através de ação civil pública. Em 2010, a juíza Eliane Cardoso Luiz condenou a prefeita por improbidade administrativa com a perda dos direitos políticos por três anos, sem a necessidade de se afastar do cargo. A prefeita recorreu ao TJ, que em outubro de 2011 julgou o recurso e manteve a decisão condenatória à perda dos direitos políticos. Este ano, a defesa apresentou outros recursos ao caso e agora conseguiu a primeira vitória. Na opinião de Marlon Bertol, advogado da prefeita Cecília Konell, não é competência da Justiça de Jaraguá do Sul julgar um caso de improbidade que envolva a chefe do Executivo. Segundo ele, o caso deveria ter sido tratado diretamente no Tribunal de Justiça. Outra contestação feita através do recurso é de que durante a ação a Justiça não acionou no processo a irmã da prefeita, que era a beneficiária da gratificação.

(PATRICIA MORAES)

 

 

 

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