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Política

Promotor abre ação e pede condenação da prefeita por nepotismo

06 Fev 2012 - 16h58

Até o começo da noite de sexta-feira, a prefeita Cecília Konell (PSD) ainda não havia sido notificada pelo Ministério Público sobre a abertura de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A denúncia partiu do Diretório Central dos Acadêmicos da Católica de Santa Catarina, sugerindo o afastamento dos parentes da prefeita, como o marido e secretário de Administração Ivo Konell e a filha e chefe de gabinete, Fedra Alcântara Konell. O promotor Ricardo Viviani foi quem transformou a representação em ação civil pública. Além da condenação da prefeita por improbidade, pede o afastamento do marido e da filha e multa de até 100 vezes o salário recebido por eles. A prefeita e os demais envolvidos terão 15 dias para apresentar a defesa. Depois disso, a juíza Cândida Inês Brugnoli deve se pronunciar.


O promotor foi questionado sobre as alegações da prefeita de que estaria amparada na chamada Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal para empregar o marido e a filha.

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Na noite de sábado, durante o encerramento do Femusc, a prefeita Cecília Konell (PSD), comentou o caso. A prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell (PSD), declarou estar sendo perseguida pela oposição desde o início da sua administração. Sem citar nomes, disse que algumas pessoas, entre elas, vereadores, não aceitam o sucesso da atual gestão e querem a todo custo, atrapalhar.

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Na manhã desta segunda-feira, a prefeita Cecília Konell emitiu uma nota oficial sobre o assunto.


Diz o comunicado que a prefeita não foi notificada da ação civil pública movida contra ela pela Promotoria da Moralidade do Ministério Público e na qual também são citados o secretário municipal da Administração Ivo Konell e a chefe de Gabinete, Fedra Luciana Konell Alcantara da Silva. Somente depois disso, a prefeita e os demais colaboradores mencionados irão prestar os esclarecimentos necessários. Porém, lembra, que a mesma ação foi proposta e rejeitada pelo promotor Aristeu Zenofontes Lenzi, que manifestou-se da seguinte maneira: Como no texto da Súmula não á vedação expressa para as nomeações de companheiro ou
cônjuge, parente em linha reta ou colateral, ou, ainda, por afinidade, da autoridade nomeante, para os cargos cujos titulares são considerados agentes políticos, entende-se que o STF liberou a nomeação de parentes para esses cargos. E isso tem sido o entendimento unânime da corte, consoante decisões já carreadas acima, extraídas do próprio entendimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Baseado nestes fatos o promotor determinou o arquivamento do procedimento correlato em 23 de junho de 2009... Este é o comunicado da prefeita Cecília Konell, com citação da manifestação do promotor Aristeu Xenofontes Lenzi.

(ROGÉRIO TALLINI / SÉRGIO LUIZ)

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