POLÍTICA
Procuradoria alerta que limitação de ação dos auditores 'enfraquece' Receita
Limitar a atuação dos auditores fiscais apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro reduz, e muito, a atuação da Receita no combate à corrupção, com sérios prejuízos para o País. Esse é o posicionamento da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) sobre o artigo 64-A, acrescido por meio de emenda ao texto da Medida Provisória 870/2019 pelo relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O entendimento, e sua completa explicação, estão em nota técnica enviada ao Senado nesta quarta-feira, 8, pela coordenadora da 2CCR, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen.
As informações sobre o alerta de Frischeisen foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na nota técnica, a coordenadora destaca que o trabalho de identificação de crimes de corrupção pela Receita "é de fundamental importância para a República".
Luiza Cristina Frischeisen ressalta que os auditores sempre submetem a identificação de crimes de corrupção à análise do Ministério Público, que é o titular da ação penal, conforme previsão constitucional.
Ela observa que como essas apurações têm repercussão "na esfera penal e na esfera da improbidade administrativa, não prescindem da interveniência do Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública".
O artigo sugerido pelo relator da MP no Senado altera as atribuições dos auditores, que passariam a ser proibidos de investigar em casos de indícios de crimes não fiscais - o que inclui, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com o texto da emenda, também fica vedado o compartilhamento de dados entre os auditores e outros órgãos, como Ministério Público e polícia, sem ordem judicial.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, "as mudanças vão na contramão de acordos internacionais em prol do combate à corrupção dos quais o Brasil é signatário".
A nota técnica cita três convenções anticorrupções que seriam atingidas caso as atribuições dos auditores seja limitada.
Entre elas a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, elaborada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; e a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
De acordo com o estudo, essas convenções "balizaram os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Juristas criada, no âmbito do Senado Federal, inclusive para a elaboração do anteprojeto do novo Código Penal, razão pela qual é de bom alvitre assegurar os trabalhos da Receita Federal do Brasil no combate à corrupção".
Matérias Relacionadas
PolÃtica
Crise no PSD: Bornhausen confirma que João Rodrigues não disputará o governo de SC
A mudança ocorreu após uma série de discussões internas na sigla que também envolveram o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto

PolÃtica
Comissão aprova projeto que faz distinção entre câmbio manual e automático na CNH
Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

PolÃtica
Deputado AntÃdio Lunelli repudia condenação de moradores de Corupá a 14 anos de prisão
Parlamentar critica decisão do STF e afirma que pena é desproporcional, já que condenados nem estavam em BrasÃlia no dia das manifestações

PolÃtica
Vicente Caropreso confirma filiação ao União Brasil no dia 31 de março
Depois de 35 anos de filiação, parlamentar vai deixar o PSDB

