Política
Prefeita ainda não foi notificada sobre condenação por improbidade administrativa
Até a manhã desta quarta-feira (28), a prefeita Cecilia Konell não tinha sido notificada da decisão da juíza Cândida Inês Zoellner Brugnolli, que condena a chefe do executivo por improbidade administrativa por prática de nepotismo ao nomear, seu esposo Ivo Konell e sua filha Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva para exercerem, respectivamente, os cargos públicos de Secretário Municipal de Administração e de Chefe de Gabinete, junto ao Poder Executivo de Jaraguá do Sul, situação que permanece até o momento. Desde a nomeação dos familiares, a prefeita Cecília Konell sustentou sua defesa no que diz a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a vedação do nepotismo não se aplica aos "cargos políticos". O advogado Marlon Bertol comentou hoje a decisão da Justiça:
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Na ação, o Ministério Público sugere que "de forma alguma pode se sobrepor aos ditames do artigo 90-C da Lei Orgânica de Jaraguá do Sul, porque os municípios detém autonomia legislativa, não havendo afronta às Constituições Estadual e Federal, e o referido artigo somente veio suplementar o teor da Súmula Vinculante". Ivo e Fedra chegaram a ser afastados dos cargos, mas retornaram após uma decisão judicial.
Na sentença em primeira instância, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnolli condena a prefeita Cecília Konell a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 3 (três) vezes a sua remuneração percebida no cargo de Prefeita Municipal; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos; A mesma condenação foi aplicada à Ivo e Fedra Konell. Para reverter a situação, cabe aos réus entrar com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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A juíza determina a imediata destituição do réu Ivo Konell do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva do cargo de Chefe de Gabinete, ainda que seus efeitos estejam suspensos por força do despacho proferido em Agravo de Instrumento. A prefeita Cecília Konell tem 48 horas para tomar esta medida, a partir da notificação da sentença, sob a pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.