POLÍTICA

PGR defende execução imediata da pena de 12 anos para ex-deputado 'sanguessuga'

07 Mar 2019 - 10h47

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 6, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência do recurso do ex-deputado federal Paulo Feijó (PR/RJ), e reiterou pedido para o início imediato do cumprimento da pena.

O ex-parlamentar foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desmembramento da Operação Sanguessuga - investigação que revelou, segundo a Procuradoria, um esquema criminoso com tentáculos em diversos Estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos, especialmente ambulâncias, e equipamentos médicos, com licitações direcionadas a empresa específica.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na manifestação, a PGR destaca que "os fatos narrados na ação penal ocorreram há quase 20 anos, sendo que a pena aplicada é um reflexo da gravidade dos delitos cometidos, constatações que reforçam a importância do início da execução penal o quanto antes".

"É necessário oferecer a efetiva resposta penal aos fatos ilícitos retratados na ação, como medida de justiça", salienta Raquel Dodge. A procuradora-geral rebate o argumento de Feijó contra a iniciativa do Supremo que, em 2017, determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal e a comunicação do resultado do julgamento à Mesa da Câmara, para a declaração da perda do mandato.

Raquel Dodge defendeu que o recurso relativo à condenação apresentado pela defesa do parlamentar à época não foi admitido e que os outros recursos cabíveis não tinham efeito suspensivo.

Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunicação à Casa legislativa "foi uma mera consequência do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere à perda do mandato".

A determinação, inclusive, segundo ela, foi alvo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela Câmara dos Deputados, que requereu o afastamento da decisão.

Sobre o assunto, a procuradora reforçou que o julgamento da ADPF não interfere no início da execução da pena. Raquel Dodge destacou que "o objeto discutido na ação perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feijó encerrou-se e ele não foi reeleito".

A avaliação é de que o cumprimento da pena já não depende de qualquer outra discussão jurídica. Além disso, a PGR defende que não caberia à Mesa da Câmara outra providência que não a declaração da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constituída e na regra prevista na Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.

Defesa

A reportagem está tentando contato com a defesa do ex-deputado Paulo Feijó. O espaço está aberto para manifestação.

Matérias Relacionadas

Política

MP abre investigação contra prefeito de Rio do Sul que censurou mostra LGBTQIA+

A denúncia foi apresentada pelo vereador de Florianópolis Leonel Casamal (PSol)
MP abre investigação contra prefeito de Rio do Sul que censurou mostra LGBTQIA+
Política

Casal Bolsonaro passará feriadão de Páscoa em SC

Na agenda, nenhum compromisso político
Casal Bolsonaro passará feriadão de Páscoa em SC
Política

Aprovado projeto que proíbe consumo de cigarro nos playgrounds de SC

A iniciativa prevê aplicação de multa para o infrator no valor de R$ 840
Aprovado projeto que proíbe consumo de cigarro nos playgrounds de SC
Saúde

Almeida apela para credenciamento de clínicas para tratamento e diagnósticos de TEA em Jaraguá

Para o parlamentar, esta iniciativa não apenas reduzirá a fila de espera, mas também garantirá que os pacientes recebam os cuidados adequados desde cedo, diminuindo os riscos de diagnósticos tardios. 
Almeida apela para credenciamento de clínicas para tratamento e diagnósticos de TEA em Jaraguá
Ver mais de Política