Política
Justiça Eleitoral encerra julgamento dos registros de candidatura segunda-feira
Na região de Jaraguá do Sul, nove candidatos a vereador foram considerados inaptos para a disputa
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina se encaminha para o fim do julgamento dos registros de candidatura às Eleições Municipais de 2024. A próxima segunda-feira (16) marca o prazo final estabelecido pelo Calendário Eleitoral para que todas as decisões estejam publicadas.
Até o momento, 98,2% dos mais de 19 mil pedidos já foram apreciados pelas zonas eleitorais do estado. Destes, cerca de 250 estão em prazo recursal ou possuem recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Com objetivo de otimizar a entrega jurisdicional em segunda instância, a Corte do TRE-SC aprovou durante a sessão plenária da última quinta-feira (12) a possibilidade de julgamento monocrático dos recursos — situação em que a decisão é proferida por um único magistrado.
Os registros de candidatura indeferidos em primeiro grau poderão ter seus recursos julgados de forma monocrática no TRE-SC desde que o processo atenda a três requisitos cumulativos:
- Matéria de fundo de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal, preservando o princípio da colegialidade;
- Inexistência de impugnação/notícia de inelegibilidade na origem;
- Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela aplicação do entendimento do Tribunal.
Do total de registros apresentados pelos partidos e candidatos, mais de 18.500 já foram deferidos e poderão concorrer em outubro às eleições nas 295 cidades catarinenses.
NOVE IMPUGNAÇÕES NA REGIÃO:
Nos cinco municípios da microrregião, nove candidatos foram considerados inaptos a concorrer às vagas nas câmaras de vereadores. Guaramirim é o município com maior número de candidaturas impugnadas: quatro. Em Jaraguá do Sul, são dois inaptos, mesmo número de Massaranduba. Em Schroeder, uma candidata não conseguiu validar o registro.
GUARAMIRIM:
- DJONATHA JUNCKES - PDT (renúncia)
- EDUARDA CAMPESTRINI - UNIÃO (renúncia)
- ERNESTÃO - CARLOS ERNESTO FRIEDEMAN - MDB (Ausência de condição de elegibilidade)
- TIXA DO JEEP - CRISTIANO ROBERTO MOLLER - Federação PSDB CIDADANIA (Inelegibilidade infraconstitucional - LC 64/90)
JARAGUÁ DO SUL:
- NILSON MARCELINO - PRD (renúncia)
- ZÉ DA FARMÁCIA - JOSÉ OZÓRIO DE ÁVILA - MDB (Ausência de condição de elegibilidade)
MASSARANDUBA:
- MARCIO BORRACHEIRO - MARCIO ROSNIAK - MDB (renúncia)
- NEUSA LOBASKI - NEUSA MARIA DE TONI LOBASKI - Federação PSDB CIDADANIA (Ausência de condição de elegibilidade)
SCHROEDER:
- DONA CLAUDIA - CLAUDIANE WALTRIKI FERNANDES - MDB (renúncia)
Colaboração: Vinicius Claudio/TRE-SC
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