Política
Fim do recesso dos servidores públicos de Jaraguá é aprovado em primeira votação
O projeto passará por segunda votação ainda nesta semana.
Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram em primeiro turno de votação, na sessão extraordinária desta quarta-feira (02), o PLC nº 4/2020 que extingue o recesso atribuído aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), concedido no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro de cada ano. Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos votaram contrários ao projeto.
Segundo explica o texto, a revogação do período de recesso é de interesse público coletivo, pois se ampliará o horário de atendimento ao público e as portas do Paço fecharão apenas em período de férias coletivas. O projeto passará por segunda votação ainda nesta semana.
Estes são os projetos apreciados na sessão extraordinária online desta quarta-feira (02) da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 273/2020 DE AUTORIA DE MAGAL:
DENOMINA SERVIDÃO. DIOGO EMILIO BENING
Aprovado por unanimidade
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Extingue o recesso dos servidores públicos municipais.
Aprovado por oito votos favoráveis e dois contrários de Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 4/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
ALTERA O ARTIGO 32-A E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL/SC.
Possibilita a apreciação de Projetos de Leis Complementares em regime de urgência
Aprovado por nove votos favoráveis e dois contrários de Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos.
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 270/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Conexo ao PL n° 269/2020 (já aprovado), estabelece mínimo de 4 vagas de estacionamento em escolas e creches
Aprovado por unanimidade
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 271/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 8.039/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Na Lei Municipal Nº 8.039/2019, a alienação dos imóveis é feita através do Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), como agente financiador do Programa Minha Casa Minha Vida. Com a aprovação da matéria, a alienação será efetivada diretamente entre o Município e os beneficiários dos Programas Habitacionais e operacionalizada pela CEF.
Aprovado por unanimidade
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 278/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Dispõe sobre a concessão de premiação aos proponentes contemplados com projetos habilitados no Edital de Apoio a Projetos Culturais. (Matéria completa será encaminhada)
Aprovado por unanimidade
VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 279/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
Dispõe sobre a concessão de benefícios por meio de subsídio para Espaços Culturais e Artísticos. (Matéria completa será encaminhada).
Aprovado por unanimidade