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Política

Fim do recesso dos servidores públicos de Jaraguá é aprovado em primeira votação

O projeto passará por segunda votação ainda nesta semana.

03 Dez 2020 - 08h19Por Janici Demetrio

Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram em primeiro turno de votação, na sessão extraordinária desta quarta-feira (02), o PLC nº 4/2020 que extingue o recesso atribuído aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), concedido no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro de cada ano. Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos votaram contrários ao projeto. 

Segundo explica o texto, a revogação do período de recesso é de interesse público coletivo, pois se ampliará o horário de atendimento ao público e as portas do Paço fecharão apenas em período de férias coletivas. O projeto passará por segunda votação ainda nesta semana.

 

Estes são os projetos apreciados na sessão extraordinária online desta quarta-feira (02) da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.  

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 273/2020 DE AUTORIA DE MAGAL:  

DENOMINA SERVIDÃO. DIOGO EMILIO BENING  

Aprovado por unanimidade  

  

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 154/2014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 169/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, 211/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, 217/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, 236/2019, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, E 238/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ÀS AUTARQUIAS E ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.  

Extingue o recesso dos servidores públicos municipais. 

Aprovado por oito votos favoráveis e dois contrários de Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos. 

   

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 4/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

ALTERA O ARTIGO 32-A E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL/SC.  

Possibilita a apreciação de Projetos de Leis Complementares em regime de urgência 

Aprovado por nove votos favoráveis e dois contrários de Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos. 

   

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 270/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

ALTERA O ANEXO I – VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.343/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.393/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Conexo ao PL n° 269/2020 (já aprovado), estabelece mínimo de 4 vagas de estacionamento em escolas e creches  

Aprovado por unanimidade  

    

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 271/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 8.039/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.  

Na Lei Municipal Nº 8.039/2019, a alienação dos imóveis é feita através do Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), como agente financiador do Programa Minha Casa Minha Vida. Com a aprovação da matéria, a alienação será efetivada diretamente entre o Município e os beneficiários dos Programas Habitacionais e operacionalizada pela CEF. 

Aprovado por unanimidade  

  

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 278/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS PROPONENTES CONTEMPLADOS COM PROJETOS HABILITADOS NO EDITAL DE CONCURSO Nº 134/2020/SECEL/PMJS – APOIO A PROJETOS CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Dispõe sobre a concessão de premiação aos proponentes contemplados com projetos habilitados no Edital de Apoio a Projetos Culturais. (Matéria completa será encaminhada) 

Aprovado por unanimidade  

 

VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 279/2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO:  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, A CONCEDER BENEFÍCIO AOS PROPONENTES DOS ESPAÇOS CULTURAIS APTOS A RECEBEREM O SUBSÍDIO CONFORME O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 181/2020/SECEL/PMJS, EM ATENDIMENTO AO INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC).  

Dispõe sobre a concessão de benefícios por meio de subsídio para Espaços Culturais e Artísticos. (Matéria completa será encaminhada). 

Aprovado por unanimidade  

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