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POLÍTICA

Fachin manda para a Lava Jato investigação sobre Vital do Rêgo e Marco Maia

02 Mai 2019 - 18h34Por Luiz Vassallo e Rafael Moraes Moura

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça Federal do Paraná, responsável pela Operação Lava Jato, investigação sobre o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo e o ex-deputado Marco Maia (PT) por supostas propinas da OAS de R$ 4 milhões para que, na função de presidente, e relator da CPI da Petrobras, em 2014, impedissem a convocação de dirigentes de empreiteiras investigadas. O despacho acolhe pedido da procuradora-geral, e arquiva o caso para o crime de caixa dois.

"Assim sendo, considerando a plausibilidade da aludida conexão dos fatos ora aqui revelados com aqueles em trâmite no Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba/PR, assiste razão à pretensão ministerial de remessa do feito àquele juízo", determinou Fachin.

Segundo a chefe do Ministério Público Federal, não há provas de que os valores tenham sido utilizados para doações eleitorais, e, portanto, o inquérito deve ser arquivado nesta área.

Segundo a procuradora-geral, "os relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a Vital do Rêgo Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado".

"Do valor total pago a título de propina, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teria sido repassado via doação eleitoral oficial realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) foi pago mediante celebração de contrato fictício com a Construtora Planície e os R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) restantes foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos", diz Raquel.

Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milhão para José Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia.

Para Raquel, "as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro".

"Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro se não adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras."

"Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais", escreve.

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