Política

Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos

Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas

14 Jul 2020 - 10h15Por Da Redação

Segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo 9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros.

Além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.

O Estado de São Paulo é o reduto da maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.

Santa Catarina

Santa Catarina é o sétimo Estado com maior número de filiados a partidos políticos no país. São 886.645 no total, sendo 502.651 do sexo masculino, equivalente a 56,7%; 383.993 do sexo feminino, o que corresponde a 43,3%; e um sem gênero informado.

Houve um crescimento no número de filiados em comparação com as duas eleições anteriores: em 2016, eram 874.110 filados no Estado. Em 2018, o número subiu para 883.803 em Santa Catarina.

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.

A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.
 

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