Guaramirim
Prefeitura de Guaramirim suspende atendimentos presenciais por mais sete dias
As equipes da Prefeitura já se organizam no esquema de home-office e também há plantões para trabalhos internos
A Prefeitura de Guaramirim, seguindo medidas determinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, prorrogou o período de isolamento por mais sete dias no município. O decreto nº 1204 estabelece novas medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e estabelece outras providências.
Os atendimentos presenciais nos órgãos municipais seguem suspensos de 25 de março até o dia 31, retornando em 1º de abril. As equipes da Prefeitura já se organizam no esquema de home-office e também há plantões para trabalhos internos, sendo alguns setores com atendimento ao público apenas por telefone.
O decreto determina que ficam suspensas por sete dias:
- As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
- A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e
- A circulação e o ingresso no território guaramirense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas.
Pelo período de 30 dias , ficam suspensos:
- Os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo; e
- Contados de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; e por indeterminado, o calendário de eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.
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