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Corupá

Prefeito João Carlos Gottardi anuncia medidas econômicas para Corupá

Parcelas do IPTU poderão ser pagas até dois meses após o vencimento

02 Abr 2020 - 15h14Por Da Redação

O prefeito João Carlos Gottardi e equipes da Administração e Fazenda anunciam medidas econômicas para tentar reduzir prejuízos financeiros que poderão vir a ser causados por conta da pandemia do Coronavírus no Município. O decreto municipal que “prorroga prazos para pagamentos de impostos municipais” será publicado nesta quinta-feira (2).

Uma das medidas que impacta diretamente o contribuinte é a prorrogação em 60 dias do prazo de vencimento das parcelas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Por exemplo, a parcela de abril, poderá ser quitada até o dia 15 de junho. A parcela do IPTU que venceria em maio, poderá ser paga até julho. E assim por diante.

Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de abril e maio poderão ser quitados até as mesmas datas, nos meses de setembro e novembro, respectivamente, sem cobrança de juros.

Propostas foram discutidas ainda no último domingo (29) em uma reunião com a Associação Empresarial de Corupá (ACIAC) e demais entidades da cidade.

“Estamos planejando também, junto das entidades, uma campanha para compra local, em estabelecimentos e indústrias de Corupá. Queremos que os negócios e comércios da cidade sejam valorizados após este período que eles precisaram ficar fechados por conta do isolamento social”, complementou o prefeito João Gottardi.

A Prefeitura Municipal ainda estuda outras medidas econômicas que dependem de alteração na Lei Tributária do Município e aprovação por parte da Câmara de Vereadores.

A partir desta quinta-feira, 2 de abril, passarão a valer as seguintes medidas econômicas para Corupá:

1) Ficam suspensos por um prazo de 90 dias:

- O prazo para realização dos atos de inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

- As seguintes medidas de cobrança dos créditos tributários e não tributários:

a) cobrança administrativa por meio de notificação;

b) encaminhamento de CDA para protesto;

c) ajuizamento de ações de execução fiscal.

2) Será prorrogado em dois meses o prazo de vencimento do IPTU na forma parcelada, a partir do mês de abril, contados do prazo original de vencimento de cada parcela.

3) Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS com vencimento para abril e maio para os mesmos dias nos meses de setembro e novembro de 2020, respectivamente.

4) Desenvolver, com participação das entidades empresariais, campanha para valorizar a compra nos comércios e indústrias locais, para incentivar o giro de dinheiro na cidade.


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