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Corupá

IPTU em Corupá vence no dia 15 de março

Carnês estão na Câmara de Vereadores de Corupá, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30

07 Mar 2019 - 14h50Por Prefeitura de Corupá

A Prefeitura de Corupá informa que o prazo de vencimento para o pagamento à vista ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU encerra em 15 de março. Os carnês estão sendo entregues pela equipe do setor de Tributação da Secretaria de Administração e Fazenda, na Câmara de Vereadores de Corupá, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30. 

A Prefeitura de Corupá começou a entregar os carnês no dia 23 de janeiro. Para retirar o tributo, o contribuinte precisa estar munido de um documento de identificação e apresentar um comprovante de residência, que pode ser fatura de água, energia ou outra conta que comprove o endereço da pessoa. A data de entrega dos carnês encerraria nesta sexta-feira (8), mas a Prefeitura estendeu o prazo para até o dia 15 de março. 

Os descontos para o pagamento da cota única do IPTU variam de 10% a 20% (conforme tabela abaixo). Já para os que optarem por parcelamento não haverá desconto e pode ser dividido em até sete parcelas. A mesma data de pagamento do IPTU será aplicada para os carnês do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento Regular (TFFR) - alvará de funcionamento e alvará sanitário. 

Segundo o secretário de Administração e Fazenda de Corupá Wellington Borges, este ano a Prefeitura optou pela entrega direta dos carnês do IPTU e não pelos Correios para que pudesse ser feita a atualização cadastral dos contribuintes. Além disso, a entrega presencial também é uma forma de economizar, já que há um custo menor para a impressão dos carnês pelo poder público. 

O total de carnês previstos para entrega este ano é de 5.586, com previsão de arrecadação de cerca de R$ 3 milhões. 
 
Confira as modalidades de desconto para o pagamento à vista:
10% - para contribuintes que possuírem débito em exercícios anteriores
12% - para contribuintes com débitos pagos até 31-12-2018
15% - para contribuintes optantes de forma parcelada e paga até o seu vencimento no exercício anterior
20% - para contribuintes com pagamento em cota única no exercício anterior 

*O IPTU também pode ser parcelado em até 7 vezes (com parcela mínima de R$ 28,50) e o ISSQN pode em até 6 vezes. 


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