Corupá

Casas noturnas, bailes e aulas presenciais continuam suspensos em Corupá

Novo decreto de enfrentamento a Covid-19 é publicado nesta quinta-feira

29 Out 2020 - 13h33Por Da Redação

A Prefeitura de Corupá publica novo decreto nesta quinta-feira (29) com regras atualizadas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Ficou definido que as aulas presenciais na rede pública e privada continuam suspensas no Município. A abertura de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e a realização de bailes também estão proibidos.

As medidas são preventivas. Há um crescimento de pacientes infectados pela Covid-19 neste mês: em setembro, foram registrados 16 novos casos; já em outubro, até o dia 28, já são 30 moradores identificados que ficaram doentes.

“A própria Diretoria de Vigilância Epidemiológica de SC pede que os municípios realizem ações na tentativa de evitar que se aumente o número de casos. Precisamos focar nestas ações preventivas para evitarmos regredirmos no grau de risco e evitar que novas medidas restritivas, principalmente que possam atingir nossa economia, precisem ser tomadas”, explicou o secretário de Saúde de Corupá, Michael Marques.

As demais atividades seguem as disposições das portarias e decretos do Governo de Santa Catarina. Nesta semana, o Estado atualizou a matriz de risco para o Coronavírus. A região Nordeste, onde Corupá está localizada, se mantém no nível alto (cor amarela).

Regras em Corupá:

·         Ficam suspensas até 30 de novembro de 2020, sendo que o prazo pode ser revisto a qualquer momento, as aulas em toda a rede municipal de ensino pública e privada, incluindo Centros de Educação Infantil e Escola de Música Jazz Band Elite;

·         Até 30 de novembro, a abertura de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, bailes e afins, continuam proibidas;

·         Fica autorizado o funcionamento, mediante reserva, de estabelecimentos comerciais, limitado a 50 pessoas, para realização de almoços e jantares exclusivos, sem atendimento ao público externo, desde que observadas as medidas de distanciamento social. Sendo permitidas apresentações de música ao vivo (individual ou em dupla), a transmissão de lives por telão, em horário limitado das 6h às 23h (todos os dias);

·         Jogos esportivos podem ocorrer todos os dias, mas o acesso do público segue proibido;

·         Estabelecimentos como bares, restaurantes e similares podem funcionar em horário normal, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento social;

·         Missas e cultos religiosos com 70% da lotação máxima;

·         Museus podem abrir para 1/3 da capacidade total de visitantes; 

·         Hotéis e pousadas com 80% da capacidade;

·         Prova de roupas em lojas, desde que seguindo as regras sanitárias, passa a ser permitido;

·         Permanência em praças e parques, desde que seguindo todas as regras sanitárias e de distanciamento social;

·         Academias com 70% do limite;

·         Lembrando ainda que o uso de máscara continua obrigatório em todos os ambientes.

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