Barra Velha

Juíza determina transferência da Delegacia de Polícia de Barra Velha

02 Ago 2016 - 11h36

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi movida pelo Ministério Público catarinense em razão da omissão do Estado em realizar as obras necessárias para garantir a segurança estrutural do imóvel em que está instalado o órgão ou providenciar a desocupação do imóvel, que colocava em risco a segurança, a saúde, bem como a vida dos servidores e dos cidadãos que necessitam frequentar a Delegacia de Polícia.


O prédio já havia sido interditado no final de 2015 pela Defesa Civil do município. O prazo para desocupar o imóvel expirou, mas nenhuma providência foi tomada. A interdição ocorreu com base em ofício da Fundação do Meio Ambiente (Fundema) e Parecer Geológico sobre Fatores Físicos e Ambientais de Vulnerabilidade e Deslizamentos, emitido pela Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali). Tanto a Fundema quanto o geólogo e o engenheiro Civil da Amvali concluíram que há indícios de movimentação de massa no local, em consequência diminui a segurança estrutural da construção do prédio da Delegacia, que atualmente oferece riscos para os servidores e para a população que frequenta o local.

Ciente da situação, o MP de SC passou a acompanhar o caso e solicitou providências, entre elas, a realização das obras necessárias para garantir a segurança da construção e/ou desocupação do imóvel. O laudo técnico realizado em conjunto pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, apresentado em março deste ano, concluiu que o local permanece oferecendo riscos aos servidores e à população. “Apesar de todo esforço empreendido, o fato é que a delegacia está interditada há um ano e a Administração Pública não adotou medidas concretas, dentro de um prazo razoável, para resolver o problema apresentado. (...) Assim, à luz dos fatos narrados e dos documentos amealhados, fica evidente que o Estado de Santa Catarina está sendo omisso, deixando de praticar os atos necessários, em tempo razoável, para solucionar os problemas estruturais encontrados na sede de Delegacia da Comarca, o que, em última análise, implica em grave violação de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Portanto, justificada está a concessão da liminar pretendida, inclusive, sem necessidade de demonstração concreta de eventual conduta culposa, diante da responsabilidade objetiva que legalmente rege a Administração Pública”, anotou a magistrada em sua decisão, da qual cabe recurso. (processo nº 0900049-96.2016.8.24.0006)