IPTU
Secretaria da Fazenda chama atenção para os casos de isenção do IPTU
Incluem-se nesta situação proprietários de apenas um imóvel, que nele residam, com renda familiar menor que três salários mínimos e com metragem inferior a mil e quinhentos metros quadrados.
Os pedidos de isenção também podem ser protocolados para imóveis de ex-combatentes brasileiros da II Guerra Mundial, ou sua viúva, desde que lhe sirva exclusivamente de residência e que não possua outro imóvel. Há, também, os casos de imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado de Santa Catarina, do Município ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como por eles locados, quando o contrato de locação lhe atribuir responsabilidade pelo pagamento do tributo. Órfãos de pais que receberam por doação ou herança, enquanto menores ou incapazes, com rendimento inferior a três salários mínimos também podem solicitar a isenção.