Jaraguá do Sul

Projeto que autoriza acesso de animais domésticos em hospitais e asilos passa por primeira votação

Proposição de Marcelindo Carlos Gruner estabelece uma série de regras para o ingresso dos animais nestes ambientes

03 Mai 2019 - 06h45Por CMJS

Os vereadores aprovaram em primeira discussão e votação nesta quinta-feira (02), por nove votos favoráveis e um contrário de Ademar Braz Winter, o PL n° 64/2019, de Marcelindo Carlos Gruner (PTB), que dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), asilos, clínicas, ambientes terapêuticos e de tratamento, do município, para permanecerem, por período pré-determinado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes internados, respeitando os critérios definidos pelos estabelecimentos.

Para efeitos da Lei, o PL estabelece algumas regras que devem ser observadas. São elas:
- Considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, outras espécies devem passar pela avaliação do médico responsável pelo paciente, que avaliará de acordo com o quadro clínico do mesmo. 

- O ingresso de animais para visitar pacientes internados deverá ser agendado junto à administração do hospital, respeitar os critérios estabelecidos pela instituição e observar os dispositivos desta Lei. 

- O ingresso de animais somente poderá ocorrer quando em companhia de algum familiar do visitado ou de pessoa que esteja acostumada a manejar o animal. 

- O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas de transporte, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal visitante, ressalvado o caso de cães de grande porte. 

- O ingresso de animais não será permitido nos seguintes setores hospitalares: I - de isolamento; II - de transplante; III - de assistência a pacientes vítimas de queimadura; IV - na central de material e esterilização; V - de unidade de tratamento intensivo - UTI; VI - nas áreas de prep VII - na farmácia hospitalar; VIII - nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. 

- O ingresso também poderá ser impedido em casos especiais, por determinação da autoridade máxima do órgão. 

- A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as seguintes regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde - OMS: 
I - verificação de espécie animal a ser autorizada; 
II - autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado; 
III - laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
IV - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde; 
V - no caso de caninos, equipamento de guia do animal, composto por coleira (preferencialmente do tipo peiteira) e, quando necessário, enforcador. 
VI - determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço. 


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