Refisjaraguá
Projeto de Lei do RefisJaraguá 2016 é encaminhado à Câmara
“A proposta abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas, constituídos, lançados no qual o vencimento tenha ocorrido até a data da adesão a este programa, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados em execução fiscal ou a ajuizar, parcelados, reparcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado”, descreve o projeto de Lei do Refis 2016.
Ao contrário das outras duas edições do Refis realizados pela atual gestão municipal desta vez o projeto admite apenas a quitação do débito à vista com redução de 100% dos juros e da multa incidentes, mantidos os acréscimos legais, honorários e custas processuais quando devidos. O secretário da Fazenda, Ademar Possamai argumenta ainda que a receita proveniente do RefisJaraguá 2016 será revertida em benefícios sociais a toda comunidade.
São créditos passíveis de adesão ao Refis 2016:
1) Impostos:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) mensal e
fixo, exceto o retido na fonte e aqueles sujeitos ao SIMPLES NACIONAL;
2) - Contribuição de Melhoria;
3) – Taxas de:
a) Limpeza Pública;
b) Conservação de Vias Públicas;
c) Coleta de Lixo;
d) Licença para Localização e Permanência no Local
(TLLPL);
e) dos Atos de Vigilância Sanitária;
f) Licença para Abates de de Gado e de Aves;
g) Taxas Diversas (RD), exceto as originadas no Tribunal de Contas
do Estado – TCE/SC;
4 - Preços Públicos instituídos pelas Leis Municipais nºs 2.807/2001, de 25/04/2001, 4.860/2007, de 18/12/2007, e 6.293/2011, de 15/12/2011;
5 - Multas decorrentes de infração, exceto as de trânsito;
6 - Aluguéis decorrentes da permissão de uso remunerada de bem imóvel público;
7 - Tarifa de Utilização do Terminal Rodoviário (TU).
A estimativa de arrecadação referente ao RefisJaraguá 2016 é de R$ 2,4 milhões;