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Greve dos servidores

Prefeitura emite nota sobre proposta de negociação com servidores

03 Abr 2017 - 13h45

Em documento encaminhado também à imprensa, a administração municipal afirma que não haverá nova proposta, pois já cedeu e foi além da margem inicial de concessões. Relembrando a retirada da Câmara dos Projetos de Lei relativos ao triênio e à progressão de carreira (letra). Assumindo também, o compromisso de não colocar em votação no exercício de 2017 tais Projetos.


Uma novidade é com relação ao desconto dos dias parados. Dez dias já foram descontados, os demais, poderão ser descontados conforme a escolha do servidor. Sendo em duas vezes (50% na folha de pagamento de maio e 50% na folha de pagamento de junho) ou 100% de desconto do saldo na primeira parcela do décimo terceiro ou na parcela única.

No documento, a Prefeitura relembrou também, as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na qual, considera a greve parcialmente ilegal, e a ação Civil Pública, cuja decisão proferida pela Juíza da Vara da Família, mandou os servidores retornarem aos seus postos em 24h.

Confira o documento na íntegra:
Ofício nº   190/2017/GAPREF

Em,  3 de abril de 2017.
Exmo. Sr. Prof. Luiz César Schorner

Presidente do Sinsep

Neste ato, representante do Comitê de Greve dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguá do Sul

Exmo. Sr. Presidente,                               

em resposta à correspondência enviada pelo Sinsep datada de 31

de março, na qual V.S.ª solicita que a Administração “apresente proposta de negociação referente à pauta da categoria”, tem-se que:

de acordo com a decisão do Desembargador Cid Goulart, do TJSC,
do dia 14 de março de 2017, a greve foi considerada parcialmente ilegal e previa o restabelecimento integral de todos os serviços públicos vinculados à Saúde, à Educação e à Assistência Social, no prazo de 48 horas, o que não aconteceu,  mesmo com multa arbitrada em R$20.000,00 por dia;

depois,  foi negado ao Sinsep  o efeito suspensivo da decisão;

ato contínuo, a decisão monocrática do Exmo. Desembargador foi


confirmada por unanimidade pelo colegiado do TJSC, no mesmo momento, por certo, em que foi negado provimento ao recurso do Sindicato;

no dia 23 de março, sob a presidência do Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Guilherme Kirtschig, procedeu-se a mediação nº 139/2017, cuja sessão desenrolou-se no gabinete da Procuradoria da República de Jaraguá do Sul e dos pontos lá elencados restou a proposta enviada ao Sindicato sob o ofício nº 158/2017/GABPREF, sobre a qual o Sinsep considerou um “avanço nas negociações”, mas negou-a, mantendo inflexível a pauta anterior;

assim, na última semana foi impetrada pelo Ministério Público Estadual a ação Civil Pública nº 0900054-91, cuja decisão proferida pela Exma. Juíza da Vara da Família de Jaraguá do Sul mandando os servidores retornarem aos seus postos em 24h, reforçou, pela quarta vez  consecutiva pelo Poder Judiciário,  a ilegalidade do movimento paredista.

Embora o Sinsep fale em negociação, não apresentou qualquer
proposta escrita e limita-se à pauta de “retirada de projetos”, quando sabe que não mais existe, porque da pauta relativa aos servidores apenas o ESF ainda não foi votado e a votação do ADAPT, embora não tenha tido qualquer problema, foi anulada em virtude de outras pautas e espera-se, em breve, o estabelecimento da sessão já votada.

No entanto, esta Administração reconhece o esforço do Sindicato,
eis que das falas tidas com seus dirigentes aqui na sede da Administração e no MPT é que a se pôde avançar nas concessões feitas pelo Ente Público.

Assim, reapresenta-as e amplia-as:

a)           a Administração Pública assume o compromisso de não colocar em votação no exercício de 2017 os Projetos de Lei relativos ao triênio  e  à progressão de carreira (letra)” e, em havendo intenção,  a partir de 201   8, de levar tais projetos à Câmara de

Vereadores  não se o fará sem prévia discussão com o Sinsep   , ou seja, os  
Servidores devem entender como um compromisso firmado pela Administração de não reapresentar tais projetos sem amplo debate com o órgão classista, rediga-se, é compromisso pessoal do Gestor Público signatário deste documento.

b)           o saldo dos dias não trabalhados (10 dias já foram descontados) poderá ser descontado à escolha dos Servidores grevistas, ou seja:

° em duas vezes (50% na folha de pagamento de maio e 50% na folha de pagamento de junho; ou
° 100% de desconto do saldo na primeira parcela do décimo terceiro ou na parcela única (caso haja a opção de parcela única).

c)            os contratos dos  ACTs que serão renovados no meio do ano, mantêm-se inalterados até dezembro de 2017, ou seja, com pagamento de pós-graduação e recolhimento/pagamento de FGTS (mas em 2018 seguem as novas regras), no entanto, havendo contratações novas  em julho, estas  já obedecerão às novas regras, relembrando que pós-graduação do ACT será requisito já posto no edital de  contra   ta ção .

No entanto, respeitosamente esclareça-se ao Sinsep e aos Servidores grevistas  que não haverá  nova  proposta, pois ao contrário do  dito pelo Sindicato, a Administração já cedeu e foi além da margem inicial de concessões.

Por último, esta Administração manifesta o mais absoluto repúdio às
falas evocadas pelos dirigentes do Sinsep e veiculadas em redes sociais conclamando os Servidores a ignorarem as decisões do Poder Judiciário, quais sejam, do Exmo.

Desembargador Cid Goulart,  do colegiado do TJSC, Exmos. Srs. Desembargadores Cid

Goulart, João Henrique Blasi e Francisco Oliveira Neto e da Exma. Sra. Juíza da Vara da Família, da Infância e da Juventude de Jaraguá do Sul, Daniela Fernandes Dias Morelli, como ainda do pedido do Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Rafael Meira Luz e, por último dizer, que ninguém está acima da Lei, eis que a Administração reconheceu a legitimidade constitucional do movimento, quando era, entenda-se, legítimo, porquanto embora o Sindicato afronte as decisões judiciais, isso não as torna legais, porque a legalidade não é decisão sindical, não é decisão de assembleia, é a aplicação da Lei.

Bem por isso, a Administração Pública de Jaraguá do Sul
respeitosamente requer se cumpra a Lei e que os Servidores retornem de imediato aos seus postos de trabalho.

Antídio Aleixo Lunelli

                                          Prefeito           

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