Decreto
Prefeito assina Decreto sobre mudança de horário e contenção de despesas
Entre outros aspectos a medida visa recondução do equilíbrio orçamentário e financeiro, e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal e por conseqûencia uma economia de R$ 30 milhões até o final de 2016.
A partir de 5 de outubro de 2015 os servidores públicos da Administração Direta do Município cumprirão jornada de trabalho de 29 horas semanais, da seguinte forma:
Às segundas-feiras: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30;
De terças-feiras às quintas-feiras: das 7h30 às 13h;
Às sextas-feiras: das 7h30 às 12h30
Já os servidores cedidos a outras instituições seguirão o horário dos órgãos em que estiverem lotados.
As Fundações Públicas, as Autarquias Municipais e a Sociedade de Economia Mista expedirão atos próprios definindo o horário de expediente de seus servidores. Ficam vedadas atividades funcionais após o expediente, exceto em casos emergenciais comprovados e os serviços essenciais.
No entanto, mantêm-se sem alterações os horários os seguintes órgãos da Prefeitura: unidades de Saúde; escolas municipais; centros municipais de Educação Infantil; Casa de Passagem; Abrigos Baependi e Tifa Martins e; demais serviços essenciais assemelhados.
Também fica vedado o uso de aparelhos celulares de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, de posse de servidores públicos municipais, ressalvados aqueles inerentes aos serviços essenciais previamente autorizados.
Também fica racionado o fornecimento de gêneros alimentícios (café, chá, açúcar, etc.), de material de limpeza e o uso de cópias, em especial as coloridas, em todas as unidades administrativas, bem como todo e qualquer produto, insumos e bens não essenciais às atividades da Administração Pública.
Para conferir o Decreto nº 10582/2015 clique aqui.
Fonte: PMJS