Jaraguá do Sul
Contran retoma prazos de vencimento da CNH e cobrança de outros serviços de trânsito
Delegado Regional explica sobre os prazos e atendimento na Ciretran em Jaraguá do Sul
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução que interrompia prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de multas. Agora, esses processos voltarão a vigorar a partir de 1° de dezembro, com novo cronograma. Os prazos para esses tipos de serviços estavam suspensos desde março, devido à pandemia do novo coronavírus. Em entrevista à Rádio Jaraguá, o delegado Regional e responsável pela 15ª Ciretran de Jaraguá do Sul, Fabiano dos Santos Silveira, explicou sobre os novos prazos.
Sobre o atendimento no setor de veículos da Ciretran em Jaraguá do Sul, que precisou ser suspensos por alguns dias devido a positivação de casos de covid-19 entre os servidores, o delegado reforça que já voltou ao normal. Destaca ainda, que o volume de transferências se manteve dentro da normalidade e os processos estão ocorrendo normalmente, desde o atendimento direto ao público como também através dos despachantes.
Vale ressaltar que o atendimento na 15ª Ciretran ocorre apenas mediante agendamento prévio, através do site do Detran de SC. Nós questionamos o delegado sobre algumas dificuldades relatadas por ouvintes na hora de fazer o agendamento. Ele reforçou que o sistema está funcionando e que cerca de 150 pessoas são atendidas todos os dias no local.
Sobre as medidas do Contran, o delegado Regional reforça que são válidas para todo o País.
INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.